TJDFT - 0706615-93.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 22:39
Arquivado Provisoramente
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22/07/2025 22:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 22:39
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 19:02
Recebidos os autos
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08/07/2025 19:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/07/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
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04/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 17:45
Recebidos os autos
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30/05/2025 17:45
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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23/05/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de ANGELA FERREIRA DE AZEVEDO em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 19:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2025 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 07:10
Juntada de Certidão
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30/10/2024 14:54
Recebidos os autos
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30/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:54
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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23/10/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/10/2024 04:58
Processo Desarquivado
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17/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:38
Arquivado Provisoramente
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15/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706615-93.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ANGELA FERREIRA DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/09/2024 14:27
Recebidos os autos
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27/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 18:55
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:55
Outras decisões
-
05/09/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/08/2024 23:59.
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19/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
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06/08/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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31/07/2024 18:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 19:54
Decorrido prazo de ANGELA FERREIRA DE AZEVEDO em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/05/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 13:12
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:12
Outras decisões
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07/05/2024 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/04/2024 03:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/04/2024 23:59.
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09/04/2024 17:06
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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04/04/2024 14:28
Recebidos os autos
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04/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:28
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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