TJDFT - 0705389-77.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 17:33
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 17:57
Recebidos os autos
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12/03/2025 17:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/02/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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24/02/2025 17:44
Juntada de Certidão
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22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CAMPELO IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 16:20
Recebidos os autos
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05/02/2025 16:20
Indeferido o pedido de CAMPELO IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
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28/01/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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27/01/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0705389-77.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAMPELO IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME EXECUTADO: VIVIANE OLIVEIRA ROCHA CERTIDÃO Em cumprimento aos termos da portaria 01/2022 deste Juizado, intime-se a parte Autora para manifestação acerca dos termos das certidões dos Oficiais de Justiça juntadas aos autos - prazo de 05 dias.
São Sebastião., DF - Terça-feira, 17 de Dezembro de 2024 15:12:02. -
17/12/2024 15:13
Juntada de Certidão
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17/12/2024 06:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 06:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 17:11
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2024 17:11
Desentranhado o documento
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24/11/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 10:20
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2024 10:20
Desentranhado o documento
-
24/11/2024 10:19
Desentranhado o documento
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12/11/2024 13:32
Juntada de Certidão
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07/11/2024 10:54
Juntada de Certidão
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28/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
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15/10/2024 14:56
Recebidos os autos
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15/10/2024 14:56
em cooperação judiciária
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15/10/2024 14:56
Deferido o pedido de CAMPELO IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
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07/10/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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05/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CAMPELO IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0705389-77.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAMPELO IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME EXECUTADO: VIVIANE OLIVEIRA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou FRUSTRADA a tentativa de intimação/citação da parte ré/devedora.
Assim, intime-se a parte autora/credora para indicar novo endereço completo (inclusive informando o CEP da localidade) da parte ré/devedora.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
São Sebastião., DF - Terça-feira, 17 de Setembro de 2024 14:56:44. -
17/09/2024 14:56
Juntada de Certidão
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12/09/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 16:10
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/08/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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05/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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03/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 17:49
Recebidos os autos
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15/07/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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