TJDFT - 0717630-97.2021.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 14:01
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LEANDRO BARBOSA DE ARAUJO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LEANDRO BARBOSA DE ARAUJO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717630-97.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO BARBOSA DE ARAUJO EXECUTADO: PAULO CRUZES DE ALMEIDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora e/ou seu(sua) advogado(a) constituído(a) intimado(a) de que a certidão de crédito de ID214215508 está disponível no sistema.
Samambaia/DF, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024 16:44:40. -
11/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 16:45
Juntada de Certidão
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11/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717630-97.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO BARBOSA DE ARAUJO EXECUTADO: PAULO CRUZES DE ALMEIDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que anexe planilha de cálculo para fins de expedição de certidão.
Prazo: cinco dias.
Após, cumpra-se decisão de id. 212809128. -
02/10/2024 19:51
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/10/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717630-97.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO BARBOSA DE ARAUJO EXECUTADO: PAULO CRUZES DE ALMEIDA CERTIDÃO De ordem, intime-se o autor a se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a pesquisa PREVJUD.
Samambaia/DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024 14:32:51. -
30/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/09/2024 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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30/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:33
Juntada de Certidão
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27/09/2024 14:32
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LEANDRO BARBOSA DE ARAUJO em 26/09/2024 23:59.
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23/09/2024 17:59
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/09/2024 12:11
Juntada de Certidão
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19/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:13
Deferido o pedido de LEANDRO BARBOSA DE ARAUJO - CPF: *66.***.*12-04 (EXEQUENTE).
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19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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18/09/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717630-97.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO BARBOSA DE ARAUJO EXECUTADO: PAULO CRUZES DE ALMEIDA DECISÃO Indefiro o pedido da parte exequente, porquanto já realizado ao id. 151784623.
Indefiro o pedido do exequente para encaminhamento de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, porque o TJDFT tem outros mecanismos de pesquisa mais eficientes para pesquisa sobre vínculo empregatício, como por exemplo o Prevjud.
Intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
13/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:23
Indeferido o pedido de LEANDRO BARBOSA DE ARAUJO - CPF: *66.***.*12-04 (EXEQUENTE)
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12/09/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/09/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO CRUZES DE ALMEIDA em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 18:42
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de PAULO CRUZES DE ALMEIDA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 13:21
Juntada de Certidão
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05/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:14
Deferido em parte o pedido de LEANDRO BARBOSA DE ARAUJO - CPF: *66.***.*12-04 (EXEQUENTE)
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23/07/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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23/07/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:25
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2023 13:09
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/09/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/09/2023 12:55
Processo Desarquivado
-
31/03/2023 14:08
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 14:08
Transitado em Julgado em 20/03/2022
-
30/03/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 18:13
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/03/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 13:02
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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24/03/2023 00:23
Publicado Sentença em 23/03/2023.
-
24/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 21:27
Recebidos os autos
-
20/03/2023 21:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/03/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/03/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:42
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 15:25
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:25
Deferido em parte o pedido de LEANDRO BARBOSA DE ARAUJO - CPF: *66.***.*12-04 (EXEQUENTE)
-
01/03/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/03/2023 16:36
Processo Desarquivado
-
01/03/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 15:48
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 15:47
Transitado em Julgado em 23/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Publicado Sentença em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 06:45
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de LEANDRO BARBOSA DE ARAUJO em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 14:42
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/08/2022 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
22/08/2022 16:37
Juntada de Certidão
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19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de LEANDRO BARBOSA DE ARAUJO em 18/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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17/08/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 17:21
Expedição de Ofício.
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:38
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 18:38
Recebidos os autos
-
10/08/2022 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/08/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 17:36
Recebidos os autos
-
09/08/2022 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/08/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 16:59
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/07/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de LEANDRO BARBOSA DE ARAUJO em 20/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 15:27
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/07/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/07/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de PAULO CRUZES DE ALMEIDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de PAULO CRUZES DE ALMEIDA em 13/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 12:57
Recebidos os autos
-
27/05/2022 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
24/05/2022 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2022 16:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 14:17
Recebidos os autos
-
24/05/2022 14:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2022 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/05/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 14:16
Processo Desarquivado
-
23/05/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 07:54
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2022 07:54
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 07:53
Transitado em Julgado em 14/03/2022
-
14/03/2022 19:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/03/2022 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
14/03/2022 19:14
Recebidos os autos
-
14/03/2022 19:14
Homologada a Transação
-
14/03/2022 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2022 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
11/03/2022 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/03/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2022 14:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2022 15:14
Recebidos os autos
-
09/03/2022 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/02/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/12/2021 02:27
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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06/12/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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03/12/2021 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2021 15:19
Recebidos os autos
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03/12/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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02/12/2021 18:32
Juntada de Certidão
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02/12/2021 14:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/12/2021 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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