TJDFT - 0741255-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 19:16
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/06/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 12:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2025 03:03
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 02:48
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:15
Deferido o pedido de RAFAEL PRACIANO GARCIA - CPF: *73.***.*00-00 (AUTOR).
-
29/05/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/05/2025 22:02
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2025 21:54
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 13:41
Juntada de Petição de certidão
-
01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de RAFAEL PRACIANO GARCIA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:16
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de RAFAEL PRACIANO GARCIA em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 11:21
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 22/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 17:11
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/03/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/03/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 18:13
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2025 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/03/2025 13:35
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/02/2025 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2025 14:24
Desentranhado o documento
-
26/02/2025 23:06
Recebidos os autos
-
26/02/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 20:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/02/2025 20:50
Recebidos os autos
-
20/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/01/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 21:35
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2024 21:33
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:35
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 15:59
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/11/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 05:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 19:45
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:45
Concedida a Medida Liminar
-
09/10/2024 19:45
Recebida a emenda à inicial
-
09/10/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/10/2024 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741255-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL PRACIANO GARCIA REU: RENAULT DO BRASIL S.A, TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de que a parte autora: a) Promova os ajustes necessários em seu pedido, de modo a abranger a integralidade da pretensão.
Isso porque a pretensão finalmente formulada – voltada à condenação das requeridas ao pagamento do valor correspondente ao preço do veículo, com a sua subsequente restituição (item 4 do pedido) –, à luz dos fatos e fundamentos articulados na causa de pedir, e do disposto no artigo 35, inciso III, do CPC, se confunde com a própria declaração da rescisão do contrato de compra e venda firmado, pretensão que não veio a ser formulada; b) Em ordem a conferir certeza e determinação à postulação, na esteira dos artigos 322 e 324 do CPC, especifique, em seu pedido subsidiário de n. 6, o valor da indenização que pretende obter da contraparte.
A emenda deve vir na íntegra, para substituir a petição inicial, devendo a parte autora apresentar nova peça (consolidada), com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, sendo dispensada a juntada, em duplicidade, de documentos já acostados à primeva peça de ingresso.
Transcorrido o prazo legalmente assinalado para a emenda, certifique-se e voltem imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
25/09/2024 19:54
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:54
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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