TJDFT - 0708311-12.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708311-12.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO AVELINO DE ASSIS REU: DANIELA CRISTINA GUEDES DE MAGALHAES ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração tempestivos opostos pela ré.
A parte acusa obscuridade, omissão e faz pedido de reexame.
Recebo os embargos, porquanto tempestivos e interpreto o “pedido de reexame” como efeitos infringentes.
Conforme delineado pela decisão de ID 216790813, a parte pleiteia em reconvenção exatamente o que se pleiteia nos autos da ação conexa, com adição do pedido de reparação.
A mesma decisão indica os autos conexos como prejudicialidade externa a este processo.
Pelo exposto, acolho em parte os embargos de declaração e retifico a decisão.
Mantenho a reconvenção nesses autos.
Ato contínuo, suspendo este feito até o julgamento final da ação n. 0703527-89.2024.8.07.0006 com base no art. art. 313, V, a, do CPC.
Aquela ação foi recebida e teve seu processamento deflagrado.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:00
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/12/2024 16:00
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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11/12/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/12/2024 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:08
Recebidos os autos
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29/11/2024 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/10/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/10/2024 13:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/10/2024 13:23
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708311-12.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO AVELINO DE ASSIS REU: DANIELA CRISTINA GUEDES DE MAGALHAES ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré apresenta reconvenção.
Emende-se. 1) Recolham-se as custas judiciais. 2) Esclareça precisamente quais foram os danos materiais suportados.
Discrimine-os e os organize em planilha, juntando o respectivo comprovante de dispêndio.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/09/2024 11:28
Recebidos os autos
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23/09/2024 11:28
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/08/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/07/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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29/07/2024 15:31
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2024 02:25
Recebidos os autos
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28/07/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/07/2024 13:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/07/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:42
Juntada de Certidão
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13/06/2024 12:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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12/06/2024 12:48
Recebidos os autos
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12/06/2024 12:48
Outras decisões
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10/06/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/06/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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