TJDFT - 0710258-07.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2025 08:00
Recebidos os autos
-
07/07/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:00
Deferido o pedido de NAYARA GEOVANNA RODRIGUES DE TOLEDO - CPF: *71.***.*97-76 (REQUERENTE).
-
01/07/2025 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
01/07/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0710258-07.2024.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os pedidos contidos no ID 239894183.
Concedo prazo de 5 dias para a juntada da documentação.
Nomeio inventariante a herdeira NAYARA GEOVANNA RODRIGUES DE TOLEDO, independente de compromisso porquanto se trata de inventário a ser processado pelo rito de arrolamento comum.
Anote-se.
Com a juntada da referida documentação, conceda-se vista ao MP.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
21/06/2025 08:56
Recebidos os autos
-
21/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 08:56
Outras decisões
-
18/06/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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17/06/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
07/06/2025 09:27
Recebidos os autos
-
07/06/2025 09:27
Outras decisões
-
05/06/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
05/06/2025 10:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de THAYNA FARIAS BORGES em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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02/05/2025 13:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de THAYNA FARIAS BORGES em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 23:26
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 20:50
Recebidos os autos
-
14/11/2024 20:50
Outras decisões
-
12/11/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
08/11/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2024 15:17
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:17
Outras decisões
-
03/10/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
02/10/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 21:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0710258-07.2024.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 5 dias para cumprimento da ordem de emenda, conforme requerido.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
17/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:22
Outras decisões
-
09/09/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
30/08/2024 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 19:31
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:31
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2024 19:31
Concedida a gratuidade da justiça a A. D. S. B. - CPF: *70.***.*27-25 (REQUERENTE), A. V. B. D. F. - CPF: *98.***.*21-10 (REQUERENTE), A. V. B. D. F. - CPF: *12.***.*86-65 (REQUERENTE), ADENILDA LUIZ DE SOUSA - CPF: *93.***.*09-53 (REPRESENTANTE LEGAL), F
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25/07/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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25/07/2024 11:05
Juntada de Certidão
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19/07/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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