TJDFT - 0708297-16.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 11:31
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 18:48
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/12/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SILVANA ELEOTERIO SOARES AZEVEDO em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 18:45
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:45
Outras decisões
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23/10/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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23/10/2024 17:25
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/10/2024 15:39
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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21/10/2024 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/10/2024 19:35
Recebidos os autos
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15/10/2024 19:35
Outras decisões
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02/10/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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01/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708297-16.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SILVANA ELEOTERIO SOARES AZEVEDO EXECUTADO: ELAINE CRISTINA SOUZA DECISÃO Nos termos do art. 290 do CPC, à autora para que recolha as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:53
Outras decisões
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29/08/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
29/08/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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