TJDFT - 0706023-52.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 09:14
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
30/09/2024 12:52
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
30/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0706023-52.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANE DE MENESES DA SILVA REQUERIDO: 600 MULTI MARCAS VEICULOS EIRELI - ME, BANCO J.
SAFRA S.A SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (Distribuição), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
17/09/2024 18:43
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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13/09/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
11/09/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
11/09/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/09/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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09/09/2024 10:52
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/09/2024 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
06/09/2024 15:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2024 02:32
Recebidos os autos
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05/09/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/09/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2024 14:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/08/2024 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:14
Recebidos os autos
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22/07/2024 15:14
Outras decisões
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22/07/2024 09:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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19/07/2024 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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