TJDFT - 0713888-68.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 11:26
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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12/02/2025 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 12:39
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de WILMAN FERREIRA PINTO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:27
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:56
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/01/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/01/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
22/11/2024 13:26
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:26
Indeferida a petição inicial
-
21/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/11/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:50
Decorrido prazo de WILMAN FERREIRA PINTO em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713888-68.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILMAN FERREIRA PINTO REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A manifestação apresentada não guarda relação com o questionado pela decisão de emenda.
Concede-se 5 dias complementares.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
04/11/2024 13:19
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:19
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
26/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:01
Outras decisões
-
21/10/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:45
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:45
Outras decisões
-
18/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713888-68.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILMAN FERREIRA PINTO REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo gratuidade ao autor.
Emende-se.
Indique precisamente o(s) contrato(s) questionados (número de identificação).
Explicite se lhe foi dispensada alguma quantia em sua conta.
Junte extrato contemporâneo.
Traga planilha com o que lhe foi descontado.
Manifeste-se acerca da conservação dos contratos ante a alegação de que pretendia contratar empréstimo consignado comum, e a conversão do pactuado a uma operação consignada regular.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/10/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713888-68.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILMAN FERREIRA PINTO REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 2. declaração de imposto de renda do último ano; 3. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/09/2024 11:29
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:29
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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