TJDFT - 0718991-36.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718991-36.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO EXECUTADO: EDEN AGNEL DA SILVA ALBUQUERQUE DESPACHO Intime-se a parte exequente, para no prazo de até 30 dias, apresentar a planilha atualizada do débito, nos termos do art. 523, § 1º do CPC (o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento).
Caso o credor não apresente a planilha, intime-se pessoalmente para promover andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Inerte, façam-se os autos conclusos.
Ademais, sigam as determinações contidas na decisão Id. 223581105.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
08/08/2025 15:27
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de EDEN AGNEL DA SILVA ALBUQUERQUE em 16/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de EDEN AGNEL DA SILVA ALBUQUERQUE em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 17:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2025 20:44
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de EDEN AGNEL DA SILVA ALBUQUERQUE em 26/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 13:17
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de EDEN AGNEL DA SILVA ALBUQUERQUE em 26/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
31/01/2025 23:40
Recebidos os autos
-
31/01/2025 23:40
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO - CNPJ: 17.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
20/01/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
12/12/2024 17:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2024 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 23:07
Recebidos os autos
-
18/11/2024 23:07
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2024 19:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 01:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718991-36.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: 1 - esclarecer a cobrança dos valores constantes da planilha de ID 208370504, pág. 03, principalmente das parcelas referentes ao período de 2022 a março de 2023, tendo em vista que as parcelas vencidas de dezembro/2021 a março/2023, já estão abrangidas no acordo homologado por sentença (isto é, acordo de ID 153591393 e planilha de ID 202195460), inclusive já tendo sido pago pelo executado o valor da entrada do acordo (vide ID 152493006).
Concedo o prazo de 15 dias para a regularização das pendências mencionadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente. a / Mi -
24/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
21/08/2024 18:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 13:53
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/06/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 18:47
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 18:47
Transitado em Julgado em 29/03/2023
-
27/04/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 10:11
Recebidos os autos
-
25/04/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/04/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:48
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 10:28
Recebidos os autos
-
11/04/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/04/2023 19:42
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
29/03/2023 00:21
Publicado Sentença em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
26/03/2023 23:51
Recebidos os autos
-
26/03/2023 23:51
Homologada a Transação
-
26/03/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/03/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
19/03/2023 19:43
Recebidos os autos
-
19/03/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/03/2023 20:34
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 17:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 15:18
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:18
Outras decisões
-
01/03/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:25
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/02/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 11:14
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 02:32
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/02/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 11:18
Recebidos os autos
-
15/02/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/02/2023 17:54
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/02/2023 02:28
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
25/01/2023 10:58
Recebidos os autos
-
25/01/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/01/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
11/01/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 16:19
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2022 08:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/10/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 14:31
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/10/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 09:55
Recebidos os autos
-
04/10/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/09/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 10:22
Recebidos os autos
-
26/09/2022 10:22
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de EDEN AGNEL DA SILVA ALBUQUERQUE em 22/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 11:40
Recebidos os autos
-
05/09/2022 11:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de EDEN AGNEL DA SILVA ALBUQUERQUE em 01/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 02:29
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 09:52
Recebidos os autos
-
16/08/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/08/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 23:05
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 11:31
Recebidos os autos
-
12/07/2022 11:31
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/07/2022 09:57
Recebidos os autos
-
08/07/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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