TJDFT - 0728699-42.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 18:31
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
30/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ALESSANDRO ALVES DE SOUZA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:36
Decorrido prazo de COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS em 29/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:54
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728699-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO ALVES DE SOUZA EXECUTADO: COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada (ID. 244226052), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir devido à ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
12/08/2025 22:26
Recebidos os autos
-
12/08/2025 22:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/08/2025 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ALESSANDRO ALVES DE SOUZA em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:56
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 18:40
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 18:00
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 15:30
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:30
Deferido em parte o pedido de ALESSANDRO ALVES DE SOUZA - CPF: *96.***.*75-00 (EXEQUENTE)
-
22/05/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
21/05/2025 23:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:01
Deferido o pedido de ALESSANDRO ALVES DE SOUZA - CPF: *96.***.*75-00 (EXEQUENTE).
-
12/05/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/05/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:58
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
05/05/2025 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
05/05/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 17:33
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ALESSANDRO ALVES DE SOUZA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS em 07/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
19/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
11/02/2025 18:29
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:29
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
11/02/2025 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/02/2025 15:02
Recebidos os autos
-
10/02/2025 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS em 21/01/2025 23:59.
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03/01/2025 14:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/12/2024 15:46
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/12/2024 14:23
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/12/2024 23:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 18:10
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ALESSANDRO ALVES DE SOUZA em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/11/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
12/11/2024 15:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:44
Recebidos os autos
-
11/11/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/11/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/10/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 21:06
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:06
Recebida a emenda à inicial
-
30/09/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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27/09/2024 23:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728699-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRO ALVES DE SOUZA REQUERIDO: COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) anexar aos autos um comprovante de residência atualizado emitido em seu nome ou demonstrar o vínculo domiciliar com a senhora JOANA JOSEFA DA CONCEIÇÃO ALVES, cujo nome consta no comprovante de ID. 211085788; e 2) demonstrar como calculou o valor pretendido pela indenização dos danos materiais, referente aos custos com transporte (R$ 220,00), por meio de comprovantes, extratos, recibos, entre outros.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Assim, a adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 17 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
17/09/2024 19:51
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:51
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/09/2024 18:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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