TJDFT - 0739764-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 18:40
Juntada de Certidão
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31/12/2024 17:56
Recebidos os autos
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31/12/2024 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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19/12/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/12/2024 18:52
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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19/12/2024 18:49
Juntada de Certidão
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA CECILIO DAHER DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LUCIANA CECILIO DAHER em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CLAUDIA CECILIO DAHER DACCACHE em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CARLA CECILIO DAHER em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA HELENI NETO DE REZENDE DAHER em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA CECILIO DAHER DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LUCIANA CECILIO DAHER em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CLAUDIA CECILIO DAHER DACCACHE em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CARLA CECILIO DAHER em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA HELENI NETO DE REZENDE DAHER em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0739764-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA HELENI NETO DE REZENDE DAHER, CARLA CECILIO DAHER, CLAUDIA CECILIO DAHER DACCACHE, LUCIANA CECILIO DAHER, PAULA CRISTINA CECILIO DAHER DOS SANTOS EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por MARIA HELENI NETO DE REZENDE DAHER e outros em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes devidamente qualificadas nos autos.
A Decisão de ID 170548099 concedeu prazo de 90 (noventa) dias para que a parte embargante comprovasse o aceite do bem ofertado, nos autos da ação de execução fiscal de origem, pelo Distrito Federal, para garantia do Juízo.
Após, sobreveio petição da embargante, informando que não houve o aceite da garantia pelo exequente (ID 192083477).
Brevemente relatados.
DECIDO.
Dispõe o art. 16, §1º, da Lei 6830/80 que não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.
Assim, ausente a penhora, falta pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do inciso IV do artigo 485 do CPC c/c art. 16, §1º, da Lei 6830/80.
Custas pela embargante.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Traslade-se cópia desta para os autos da execução, prosseguindo-se naqueles.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/09/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:49
Recebidos os autos
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30/08/2024 15:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/04/2024 03:57
Decorrido prazo de CARLA CECILIO DAHER em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:57
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA CECILIO DAHER DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA HELENI NETO DE REZENDE DAHER em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:55
Decorrido prazo de CLAUDIA CECILIO DAHER DACCACHE em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:55
Decorrido prazo de LUCIANA CECILIO DAHER em 03/04/2024 23:59.
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10/10/2023 10:49
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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04/10/2023 16:04
Recebidos os autos
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04/10/2023 16:04
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/08/2023 20:06
Juntada de Certidão
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08/08/2023 14:53
Recebidos os autos
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08/08/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/08/2023 19:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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02/08/2023 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/08/2023 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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02/08/2023 18:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2023 12:20
Recebidos os autos
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01/08/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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24/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 15:01
Recebidos os autos
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21/07/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 11:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2023 11:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/07/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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