TJDFT - 0725635-33.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/10/2024 02:15 Decorrido prazo de CONDOMINIO 36-PARQUE DO RIACHO em 10/10/2024 23:59. 
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                                            11/10/2024 02:15 Decorrido prazo de LIDYANA SAMMYA DA SILVA em 10/10/2024 23:59. 
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                                            11/10/2024 02:15 Decorrido prazo de CONDOMINIO 36-PARQUE DO RIACHO em 10/10/2024 23:59. 
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                                            11/10/2024 02:15 Decorrido prazo de LIDYANA SAMMYA DA SILVA em 10/10/2024 23:59. 
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                                            19/09/2024 02:17 Publicado Ementa em 19/09/2024. 
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                                            19/09/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 
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                                            18/09/2024 00:00 Intimação AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 AÇÃO ANULATÓRIA.
 
 ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
 
 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.
 
 NULIDADE.
 
 DISCUSSÃO.
 
 VÍCIO.
 
 NÃO COMPROVAÇÃO.
 
 ELEIÇÃO.
 
 SÍNDICO INTERINO.
 
 QUÓRUM MÍNIMO.
 
 REQUISITOS.
 
 REGULARIDADE. 1.
 
 O Relator poderá conceder efeito suspensivo ao agravo de instrumento, total ou parcial, quando estiverem presentes os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade do provimento do recurso (CPC, art. 995, parágrafo único e art. 1.019, inciso I). 2.
 
 A convenção condominial cria direitos e obrigações para o condomínio e os condôminos, cuja observância é necessária para garantir a segurança jurídica e preservar a autonomia da vontade de todos os envolvidos. 3.
 
 As deliberações condominiais são realizadas em assembleia, a ser convocada pelo síndico (CC, art. 1.348, I). 4.
 
 Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos (CC, art. 1.355). 5.
 
 Ausente a demonstração de vício na convocação da assembleia geral extraordinária e na eleição do novo síndico interino, impõe-se o reconhecimento da regularidade dos atos. 6.
 
 Recurso conhecido e não provido.
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                                            16/09/2024 22:19 Conhecido o recurso de LIDYANA SAMMYA DA SILVA - CPF: *00.***.*79-94 (AGRAVANTE) e não-provido 
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                                            16/09/2024 22:04 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            21/08/2024 17:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2024 17:01 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            15/08/2024 16:37 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2024 12:44 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO 
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                                            06/08/2024 02:15 Decorrido prazo de CONDOMINIO 36-PARQUE DO RIACHO em 05/08/2024 23:59. 
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                                            06/08/2024 02:15 Decorrido prazo de CONDOMINIO 36-PARQUE DO RIACHO em 05/08/2024 23:59. 
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                                            15/07/2024 14:57 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2024 03:02 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            14/07/2024 03:01 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            25/06/2024 14:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/06/2024 19:21 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            24/06/2024 16:38 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2024 16:38 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível 
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                                            24/06/2024 16:35 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 
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                                            24/06/2024 15:13 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            24/06/2024 15:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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