TJDFT - 0741486-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:16
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:46
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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06/05/2025 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/05/2025 19:00
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NUNES ARAUJO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de MARCELO DE CASTRO CHAVES em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:54
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 15:44
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 08:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:13
Outras decisões
-
19/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 13:48
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:48
Outras decisões
-
30/01/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 04:11
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NUNES ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:11
Decorrido prazo de MARCELO DE CASTRO CHAVES em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741486-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DE CASTRO CHAVES REU: MARIA DE LOURDES NUNES ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na consulta de ID 219226121 e na consulta junto ao Renajud, em anexo, observa-se que o CPF do proprietário do veículo é diverso do CPF da ré.
Dessa forma, ao autor para esclarecer a divergência nos dados do proprietário registrado no veículo.
Sem prejuízo, a ré, em cinco dias, para ciência dos documentos juntados no ID 219226112.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
19/12/2024 16:34
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:34
Outras decisões
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCELO DE CASTRO CHAVES em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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30/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 11:51
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:51
Outras decisões
-
22/11/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/11/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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31/10/2024 14:00
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2024 23:39
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:39
Outras decisões
-
15/10/2024 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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09/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741486-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DE CASTRO CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora tenha denominado a ação de declaratória, em verdade, o autor pretende a usucapião extraordinária de bem móvel sobre o veículo “Chevrolet; Modelo: 6400; Ano Fabricação/Modelo: 1951; Espécie: Carga; Tipo: caminhão; Capacidade: 03 passageiros; Combustível: Gasolina; Potência: 171 cavalos; Cilindradas: 3500; Categoria: Particular; Cor: verde; Chassi: 270BS64003DRA”.
Ante o exposto, emende-se a inicial, sob pena de indeferimento, para: a) APRESENTAR emenda substitutiva adequando a petição inicial ao pedido de usucapião; b) INDICAR o valor comercial do bem e retificar o valor da causa para dele constar, com o recolhimento das custas processuais complementares; c) INCLUIR no polo passivo a senhora Maria de Lourdes Nunes Araújo de quem alegou ter adquirido o veículo e que figura como subscritora da declaração de ID 212371291. d) JUNTAR comprovante de que tenha diligenciado junto aos órgãos de trânsito em busca de informações registradas com base nos dados conhecidos do veículo, notadamente, o indicado nº de chassi.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
Shara Pereira de Pontes Maia Juíza de Direito Substituta -
30/09/2024 13:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
29/09/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2024 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
25/09/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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