TJDFT - 0706324-56.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:04
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
28/03/2025 17:32
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:32
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 17:31
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
31/01/2025 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
31/01/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de AUGUSTO JOSE DA SILVA JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:17
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
23/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
23/12/2024 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
23/12/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
23/12/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 12:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/12/2024 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/12/2024 11:16
Recebidos os autos
-
23/12/2024 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:24
Decorrido prazo de POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (AGRAVADO) em 17/12/2024.
-
18/12/2024 02:15
Decorrido prazo de POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR em 17/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:10
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
06/12/2024 12:10
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
06/12/2024 10:07
Juntada de Petição de agravo
-
20/11/2024 02:15
Decorrido prazo de POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR em 19/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:31
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/11/2024 18:31
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
08/11/2024 18:31
Recurso Especial não admitido
-
08/11/2024 11:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/11/2024 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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08/11/2024 10:18
Recebidos os autos
-
08/11/2024 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR em 07/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 10:40
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
18/10/2024 07:41
Recebidos os autos
-
18/10/2024 07:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/10/2024 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2024 20:11
Juntada de Petição de recurso especial
-
19/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
VÍCIO INEXISTENTE.
INCONFORMISMO QUANTO À TESE ADOTADA.
REEXAME DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração se destinam ao esclarecimento de questões obscuras ou contraditórias, à correção de erro material, e ao suprimento de omissão sobre a qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Logo, são um recurso integrativo, por meio do qual se busca sanar vícios da decisão judicial, que deve primar pela clareza e inteligibilidade.
Assim, esta via recursal foi concebida com a específica finalidade de promover a integração do ato impugnado, e não como instrumento impróprio de revisão. 2.
Não é necessário que o julgador aborde todas as teses suscitadas pela parte, sendo apenas necessário que enfrente as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. (EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Ministra DIVA MALERBI, 1ª Seção, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016). 3.
A mera discordância da parte com o entendimento do órgão julgador não caracteriza omissão, contradição ou obscuridade.
Logo, o que pretende o embargante, na hipótese, é o reexame da matéria, o que lhe é defeso pela via recursal eleita. 4.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
16/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:57
Conhecido o recurso de AUGUSTO JOSE DA SILVA JUNIOR - CPF: *21.***.*04-57 (AGRAVANTE) e não-provido
-
13/09/2024 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
02/07/2024 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2024 16:04
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
26/06/2024 23:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2024 02:31
Publicado Ementa em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:25
Conhecido o recurso de AUGUSTO JOSE DA SILVA JUNIOR - CPF: *21.***.*04-57 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
14/06/2024 12:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/06/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/05/2024 14:27
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
11/04/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:20
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 19:14
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
25/03/2024 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2024 02:17
Decorrido prazo de AUGUSTO JOSE DA SILVA JUNIOR em 06/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:22
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:22
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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21/02/2024 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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21/02/2024 13:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/02/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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