TJDFT - 0740421-79.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:53
Baixa Definitiva
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28/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 18:15
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de WILKERSON FERREIRA DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS.
DESCONTO EM CONTA CORRENTE.
REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS.
TEMA 1.085 DO STJ.
INAPLICABILIDADE.
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
A eg. 8ª Turma Cível assentou o entendimento no sentido de que a legislação do Banco Central sobre o tema em debate permite o cancelamento de autorização de débito em conta corrente somente em caso de não reconhecimento da referida autorização. 2.
No caso concreto, o Autor reconhece ter autorizado os descontos na conta dele, pois afirma que decorreram de contratos de empréstimo firmados com o Réu. 3.
Nesse cenário, impõe-se acompanhar a orientação que vigora no âmbito desta eg. 8ª Turma Cível, com fulcro no princípio da colegialidade, e manter os descontos na conta corrente do Autor/Apelado, decorrentes da operação ajustada entre as partes.
Ressalva de entendimento pessoal. 4.
Apelação conhecida e provida. -
26/06/2025 19:43
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido
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26/06/2025 19:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:16
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0740421-79.2024.8.07.0001 CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL E INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL (§ 6º do art. 4º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023) CERTIFICO E DOU FÉ que o presente processo foi retirado da pauta da 18.ª Sessão de julgamento virtual e será incluído na 10.ª Sessão de julgamento presencial, prevista para acontecer no dia 26 de junho de 2025, a partir das 13:30 horas, diante do pedido realizado (ID 72630378), para fins de sustentação oral, nos termos do § 6º do art. 4º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023, ressaltando que o pedido de sustentação oral deverá ser formulado pessoalmente na sala 334 do Palácio da Justiça, até o início da sessão, EXCETO para o(a) Advogado(a) com domicílio profissional em cidade diversa deste ente Distrital, o(a) qual poderá requerer inscrição para realização de sustentação oral por videoconferência, por meio petição nos respectivos autos do processo, onde deverão ser informados e-mail e telefone para contato, até às 19 horas do dia anterior da sessão, conforme disposto no art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil.
Art. 4º Não serão incluídos na Sessão Virtual, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: (...) § 6º Os processos retirados de pauta virtual, a pedido, para fins de sustentação oral presencial ficam incluídos na sessão presencial imediatamente posterior, independentemente de intimação. (Inserido pela Portaria GPR 1625 de 29/06/2023) (g.n.).
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do telefone nº 3103-4939 ou pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/).
Brasília/DF, 6 de junho de 2025.
Rogério Lima Góis Secretaria da Oitava Turma Cível -
09/06/2025 17:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/06/2025 17:09
Juntada de Certidão
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06/06/2025 17:04
Deliberado em Sessão - Retirado
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06/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:23
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/05/2025 14:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/05/2025 18:22
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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08/04/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestações
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03/04/2025 02:19
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 19:26
Recebidos os autos
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31/03/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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21/03/2025 09:54
Recebidos os autos
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21/03/2025 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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18/03/2025 18:27
Recebidos os autos
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18/03/2025 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/03/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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