TJDFT - 0711250-68.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 12:33
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de WLADIMIR BAISCH URBANETTO em 04/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711250-68.2024.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WLADIMIR BAISCH URBANETTO REQUERIDO: JOAO AFONSO BEDAQUI JUNIOR S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO c/c INDEZAÇÃO proposta por WLADIMIR BAISCH URBANETTO em desfavor da empresa JOÃO AFONSO BEDAQUI JÚNIOR , cujo valor dos pedidos, somados, importam no montante de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais).
Desta feira, considerando que o valor do negócio jurídico rescindendo – isolada ou cumulativamente com os demais pedidos - supera o valor de alçada da Lei nº 9.099/95 ultrapassando, assim, a competência do procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais que, em razão da sua natureza absoluta, não admite convalidações.
Logo, impõe-se a extinção do processo, sem resolução de seu mérito.
Pelo exposto, julgo EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, a teor do art.51, inciso II da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intime-se a parte autora.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃOO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) -
17/09/2024 18:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
17/09/2024 16:47
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:47
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
17/09/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/09/2024 21:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:25
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 21:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2024 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709249-11.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Cleidson Rezende Pedroso
Advogado: Julio Cesar Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 10:57
Processo nº 0000883-38.2015.8.07.0005
Pericles Cleriston de Oliveira
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Jonatas Oliveira Lima
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2025 10:30
Processo nº 0774124-53.2024.8.07.0016
Wladecy Pereira da Silva
Distribuidora de Bebidas Satelite LTDA -...
Advogado: Joao Roberto Machado Neves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 18:58
Processo nº 0739700-30.2024.8.07.0001
Maria Salete Guimaraes Goncalves
Veridiana Helena Ferraz de Arruda Goncal...
Advogado: Stella Oliveira do Valle Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 22:39
Processo nº 0738337-08.2024.8.07.0001
Elias Henrique Hamu
Eduardo Alves do Nascimento
Advogado: Joao Paulo Ornelas Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 14:47