TJDFT - 0774124-53.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de EDMAR PEREIRA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de PEDRO R DA SILVA - ME em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de POSTO DE SERVICOS VLADIMIR PEREIRA LTDA - ME em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de VLADIMIR PEREIRA DA SILVA - ME em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de POSTO DE SERVICOS WLADECY PEREIRA LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de COMERCIAL DE BEBIDAS SILVA LTDA - ME em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de TRANS SATELITE TRASPORTES LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de IGREJINHA COMERCIO DE ALIMENTOS EM GERAL LTDA - ME em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de WLADECY PEREIRA DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de IGREJINHA COMERCIO DE ALIMENTOS EM GERAL LTDA - ME em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de IGREJINHA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de VLADIMIR PEREIRA DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de VALERIA PEREIRA DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de WLACIMAR PEREIRA DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de WLADECY PEREIRA DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 18:17
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 18:12
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Portanto, diante da necessidade de dilação probatória, deixo de apreciar, por ora, a prejudicial de decadência.
Assim, o processo deve continuar a tramitar, ficando indeferida a suspensão do feito para aguardar a realização da perícia médica nos autos da decisão apoiada, sem prejuízo de o laudo pericial ser juntado os autos oportunamente, como prova emprestada.
Considerando que a citação deverá ser feita preferencialmente por meio eletrônico (CPC, art. 246; Resolução n. 455 do CNJ, de 27/04/2022), citem-se os réus cadastrados no domicílio judicial de forma eletrônica.
Caso não haja confirmação, em até três dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, cite-se pelo correio (CPC, art. 246, §1º).
Tanto no caso de ausência de citação pessoal ou ausência de confirmação da citação eletrônica, à Secretaria deverá diligenciar, por meio dos sistemas informatizados disponíveis, os endereços atualizados dos réus ainda não citados, de forma a viabilizar o regular prosseguimento do feito.
Realizadas as pesquisas, expeçam-se os competentes mandados de citação.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
19/08/2025 18:26
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:26
Outras decisões
-
07/08/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/07/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 17:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/05/2025 17:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/05/2025 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2025 01:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/04/2025 18:34
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:34
Outras decisões
-
23/04/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 09:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2025 09:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/04/2025 08:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2025 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2025 08:33
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
22/04/2025 08:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2025 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2025 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2025 17:28
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/04/2025 17:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2025 10:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2025 10:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/04/2025 10:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2025 09:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2025 09:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2025 09:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/04/2025 09:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2025 09:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 17:34
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 17:15
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 08:42
Recebidos os autos
-
28/03/2025 08:42
Outras decisões
-
27/03/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/03/2025 18:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/03/2025 16:42
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:42
Outras decisões
-
25/03/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/03/2025 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2025 14:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:23
Decorrido prazo de WLACIMAR PEREIRA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Ciente do teor do Ofício 6699/2024 - 3ª T.C, Id 220030424 que informa sobre o deferimento do pedido de revogação de efeito suspensivo junto aos autos do agravo de instrumento, nº 0743123-98.2024.8.07.0000.
Aguarde-se o julgamento do Conflito de Competência de n. 0747440-42.2024.8.07.0000, conforme decisão de Id. 216688066.
Intimem-se -
11/12/2024 17:33
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:33
Outras decisões
-
06/12/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/12/2024 16:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de WLADECY PEREIRA DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 16:25
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/11/2024 16:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2024 01:36
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/11/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
31/10/2024 13:50
Suscitado Conflito de Competência
-
17/10/2024 17:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 21:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/10/2024 17:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:44
Declarada incompetência
-
14/10/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/10/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, considerando que as execuções estão lastreadas em título executivo judicial líquido, certo e exigível, e que, sobretudo, não há como precisar, em sede de cognição sumária, que o autor era incapaz quando da realização do acordo que se objetiva anular, indefiro a antecipação de tutela.
Em tempo, nos termos do art. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte autora, e, a seguir, o Ministério Público para se manifestarem especificamente sobre a competência absoluta deste juízo para processo e julgamento da presente demanda.
Após, retornem os autos imediatamente conclusos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
19/09/2024 15:59
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 08:45
Recebidos os autos
-
23/08/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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