TJDFT - 0737878-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MILLENIUM FLAT SERVICE em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737878-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MILLENIUM FLAT SERVICE EXECUTADO: JOAO PAULO VILA NOVA GOMES CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 13:09:43.
LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral -
26/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:14
Recebidos os autos
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19/03/2025 00:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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14/03/2025 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/03/2025 10:03
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de JOAO PAULO VILA NOVA GOMES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MILLENIUM FLAT SERVICE em 27/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JOAO PAULO VILA NOVA GOMES em 12/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:31
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 22:51
Recebidos os autos
-
03/02/2025 22:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/01/2025 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 19:23
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 16:40
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/01/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/12/2024 10:40
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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03/12/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 18:59
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 15:24
Juntada de Certidão
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21/11/2024 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 16:09
Recebidos os autos
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13/11/2024 16:09
Recebida a emenda à inicial
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16/10/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737878-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MILLENIUM FLAT SERVICE EXECUTADO: JOAO PAULO VILA NOVA GOMES DECISÃO Emende-se a petição inicial para juntar aos autos documentos que tragam, de forma expressa e literal, o valor da parcela referente à taxa condominial e demais cobranças objeto da pretensão executória.
Os valores deverão constar em ata de assembleia, de modo que seja possível verificar a liquidez e a exigibilidade, requisitos indispensáveis para a formação do título executivo.
Caso não seja possível demonstrar documentalmente a executoriedade do débito perquirido, faculto ao autor, desde já, emendar a petição inicial para ação de cobrança.
Deverá juntar, também, a ata de eleição do síndico, a fim de comprovar a vigência de seu mandato, bem como legitimar a outorga do instrumento de procuração.
Por fim, proceda ao recolhimento de custas suplementares, eis que o valor da causa inserido na guia de recolhimento diverge do valor atribuído à causa na exordial e planilha de débito acostada aos autos.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/09/2024 18:53
Recebidos os autos
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21/09/2024 18:53
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/09/2024 15:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/09/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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