TJDFT - 0738804-87.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 20:01
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 19:58
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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21/02/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 16:23
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 14:19
Recebidos os autos
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08/02/2025 14:19
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ANA MARIA NERIS ALVES RESENDE - CPF: *01.***.*76-34 (AGRAVANTE)
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08/02/2025 14:19
Extinto o processo por desistência
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08/02/2025 07:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
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05/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 16:16
Recebidos os autos
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12/11/2024 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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12/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0738804-87.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANA MARIA NERIS ALVES RESENDE AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ANA MARIA NERIS ALVES RESENDE contra decisão proferida pelo i.
Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, nos autos do cumprimento de sentença nº 0710916-89.2024.8.07.0018 ajuizado pela agravante em desfavor do DISTRITO FEDERAL, indeferiu o pedido de decote de honorários advocatícios do valor a ser pago por meio do precatório. É o breve relatório.
Preenchidos os pressupostos legais, conheço do agravo de instrumento.
Não há pedido liminar.
Intime-se a parte Agravada para responder no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Comunique-se ao i.
Juízo de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 17 de setembro de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
17/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:25
Recebidos os autos
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17/09/2024 12:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/09/2024 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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16/09/2024 17:19
Recebidos os autos
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16/09/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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16/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
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16/09/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/09/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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