TJDFT - 0727444-58.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 09:21
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BEATRIZ RENNYELLY RODRIGUES ARAUJO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MTM CLINICA MEDICA E CARDIOLOGICA LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BEATRIZ RENNYELLY RODRIGUES ARAUJO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MTM CLINICA MEDICA E CARDIOLOGICA LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA DE BENS.
SISTEMA SISBAJUD.
REITERAÇÃO AUTOMÁTICA. “TEIMOSINHA”.
CABIMENTO.
RAZOÁVEL TRANSCURSO DE TEMPO DESDE A ÚLTIMA PESQUISA.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A execução tem por escopo principal assegurar o cumprimento da obrigação constante do título judicial, em prazo razoável e de forma a atender a expectativa e o interesse do credor.
Noutro passo, é igualmente certo que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, para o fim de atingir a máxima efetividade da tutela executiva (artigos 4º, 797 e 789, todos do Código de Processo Civil). 2.
A reiteração de medidas direcionadas à localização de bens do executado, por meio do sistema SisbaJud pressupõe fundamento plausível e razoável, pois, do contrário, os serviços judiciários seriam irracionalmente sobrecarregados. 3.
Na hipótese, a consulta anterior ao sistema SisbaJud há mais de um ano, de modo que o transcurso de tempo justifica a reiteração da consulta.
Esta e.
Corte já decidiu que o “próprio decurso do tempo, desde que considerável, pode ser legitimamente invocado para a renovação de diligências judiciais por meio de sistemas eletrônicos, dada a possibilidade de mudança patrimonial ou financeira do executado.” (Acórdão 1261741, 07006564620208070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 1/7/2020, publicado no DJE: 5/8/2020). 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
16/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:52
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido
-
13/09/2024 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/08/2024 12:55
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
31/07/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:44
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/07/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
04/07/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/07/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710099-67.2024.8.07.0004
Raimunda Paula da Silva
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Nayara Lira Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 13:34
Processo nº 0713941-67.2024.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Fiducial Consultoria e Servicos Financei...
Advogado: Wellington de Oliveira Machado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2024 11:50
Processo nº 0708064-92.2024.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 11:43
Processo nº 0708403-93.2024.8.07.0004
Ricardo David Ferreira Lima
Livelo S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 09:47
Processo nº 0710570-68.2024.8.07.0009
Jose Sergio Celestino Camargos
Ana Paula Leite Moura
Advogado: Khadine Araujo do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 21:46