TJDFT - 0733852-65.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 15:10
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de PAULA ROBERTA PEREIRA LIMA em 18/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA.
GENITORA ENFERMA.
NECESSIDADE DE CUIDADOS.
IMPRESCINDIBILIDADE.
NÃO DEMONSTRADA.
DESPROVIDO. 1.
Nos termos do art. 117 da Lei de Execução Penal, o recolhimento em residência particular é concedido apenas aos beneficiários do regime aberto, quando se tratar de: a) condenado maior de 70 anos; b) condenado acometido de doença grave; c) condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental; ou d) condenada gestante. 2.
Excepcionalmente, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido o benefício a condenados em regime semiaberto ou fechado, desde que as circunstâncias do caso concreto evidenciem a imprescindibilidade da medida como garantia da dignidade da pessoa humana. 3.
Conquanto demonstrado ter a genitora da sentenciada problemas de saúde, não padece de doença incapacitante, a demandar cuidado contínuo para as atividades essenciais do cotidiano, além de rede de apoio familiar.
Inviável, portanto, o acolhimento da pretensão recursal se os elementos carreados aos autos não revelam o manifesto desamparo ou abandono da enferma, tampouco a imprescindibilidade dos cuidados pela agravante. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
01/10/2024 21:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 19:01
Conhecido o recurso de PAULA ROBERTA PEREIRA LIMA - CPF: *10.***.*30-66 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/09/2024 17:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/09/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULA ROBERTA PEREIRA LIMA em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 22:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0733852-65.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) AGRAVANTE: PAULA ROBERTA PEREIRA LIMA AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA PRESENCIAL Certifico e dou fé que os autos em epígrafe foram incluídos na 19ª Sessão Ordinária Presencial, a ser realizada no dia 26 de setembro de 2024 (quinta-feira), com início às 13h30.
A sessão será realizada PRESENCIALMENTE na SALA DE SESSÃO DA TERCEIRA TURMA CRIMINAL, COM ENDEREÇO NA PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, BLOCO "C', 2º ANDAR, SALA 211, PALÁCIO DA JUSTIÇA.
O requerente da sustentação oral deverá comparecer pessoalmente à Sala de Sessão para confirmar ou solicitar sua inscrição até o início do ato, nos termos do Art. 109 do Regimento Interno deste TJDFT.
Art. 109.
Os pedidos de sustentação oral, nas hipóteses admitidas em lei, serão formulados ao secretário do órgão julgador até o início da sessão ou por meio eletrônico.
No que tange às sustentações orais a serem realizadas por videoconferência, nos termos do Art. 937, §4º do CPC, é dever do solicitante informar nos autos o nome e número da OAB do causídico que realizará o ato, bem como e-mail para envio do link e telefone com WhastApp para contato.
Se no momento em que o processo for apregoado o inscrito não estiver presente na Sala de Sessão o julgamento prosseguirá, ficando preclusa a oportunidade de sustentação oral.
Quaisquer dúvidas podem ser sanadas através do contato com a Secretaria da 3ª Turma Criminal, na seguintes modalidades: WhatsApp: 3103-6927 e 3103-5920 Brasília/DF, 16 de setembro de 2024.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
16/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/09/2024 12:46
Juntada de Certidão
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16/09/2024 12:45
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2024 12:45
Desentranhado o documento
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16/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/09/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/09/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:02
Retirado de pauta
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02/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/08/2024 14:47
Recebidos os autos
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26/08/2024 13:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/08/2024 20:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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19/08/2024 23:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
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16/08/2024 13:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/08/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/08/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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