TJDFT - 0703844-70.2022.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 16:37
Baixa Definitiva
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18/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:54
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMENDA À INICIAL.
ENDEREÇO DO RÉU.
INÉRCIA DO AUTOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1 – Preliminar.
Nulidade da sentença.
Princípio da não surpresa.
O apelante foi previamente intimado para corrigir o vício, suprindo-se, assim, a exigência do art. 10 do CPC.
Não há, pois, nulidade na sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito.
Preliminar que se rejeita. 2 – Diligências indispensáveis à citação.
Pressuposto de constituição do processo.
Extinção do processo sem apreciação do mérito.
Dispensa de novo prazo e nova intimação.
A citação constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do art. 239 do CPC, para o que se mostra indispensável a colaboração do autor (art. 240, § 2º.).
A ausência de diligência por parte do autor para viabilizar a citação, enseja a extinção com fundamento no art. 485, inciso IV, do mesmo Código, que dispensa nova intimação e novo prazo além daquele já anteriormente concedido pelo juiz. 3 – Recurso conhecido e desprovido. r -
18/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 22:43
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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12/09/2024 20:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/08/2024 14:27
Recebidos os autos
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01/08/2024 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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30/07/2024 18:40
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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29/07/2024 11:39
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/07/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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