TJDFT - 0713892-40.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:09
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 21:41
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2025 21:41
Desentranhado o documento
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:57
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:57
Outras decisões
-
28/03/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/03/2025 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/03/2025 10:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCA BORGES SIQUEIRA em 01/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCA BORGES SIQUEIRA em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713892-40.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: FRANCISCA BORGES SIQUEIRA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por FRANCISCA BORGES SIQUEIRA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
A exequente requereu a expedição da competente requisição de pequeno valor relativa ao seu crédito, com o cancelamento do precatório já expedido (PCT nº 0705399-94.2023.8.07.0000) (ID 208592823), o que foi INDEFERIDO (ID 208840712).
A parte exequente interpôs AGI 0738878-44.2024.8.07.0000, no qual foi recebido no efeito suspensivo (ID 211561995).
Não há ordem de cancelamento do precatório expedido, mas apenas de suspensão da decisão de indeferimento.
Em vista da necessidade de preclusão da decisão para cumprimento, determino a suspensão do feito até a decisão do AGI.
AO CJU: Intimem-se as partes para mera ciência.
Prazo: 5 dias, não incide a dobra legal.
Remeta-se a pasta para "aguardar julgamento de outra ação.
Pasta AGI 2VFP".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
20/09/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713892-40.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: FRANCISCA BORGES SIQUEIRA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte exequente comunica interposição de Agravo de Instrumento, que tramita sob o nº : 0738878-44.2024.8.07.0000, em face da decisão que indeferiu o pedido de cancelamento de precatório e expedição de RPV (ID 208840712).
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Fica a parte agravante intimada a informar eventual efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal.
No mais, retornem os autos para "aguardar execução de precatório".
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Retornem os autos para "aguardar execução de precatório".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
18/09/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/09/2024 17:29
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 17:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2024 08:54
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:36
Outras decisões
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/09/2024 17:09
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 16:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/09/2024 14:42
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 06:50
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 06:49
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
27/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:08
Indeferido o pedido de FRANCISCA BORGES SIQUEIRA - CPF: *39.***.*39-87 (EXEQUENTE)
-
26/08/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/08/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 19:15
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 13:54
Recebidos os autos
-
23/05/2023 13:54
Determinado o arquivamento
-
22/05/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/05/2023 19:25
Processo Desarquivado
-
22/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 10:52
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2023 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/04/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
28/03/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:55
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:55
Outras decisões
-
24/03/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 16:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/01/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 10:31
Expedição de Ofício.
-
10/01/2023 10:30
Expedição de Ofício.
-
23/12/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:49
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:18
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 15:05
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:05
Outras decisões
-
19/11/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/11/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:43
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCA BORGES SIQUEIRA em 06/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 19:29
Recebidos os autos
-
25/08/2022 19:29
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/08/2022 16:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/08/2022 16:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/08/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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