TJDFT - 0740668-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740668-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RESIDENCIAL STOCKOLM EMBARGADO: ALVES BARBOSA SERVICOS TECNICOS LTDA DESPACHO 1.
Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração da decisão de ID 246609900, haja vista que a parte não inovou em suas alegações sendo que os argumentos expendidos não se mostram juridicamente hábeis a desconstruir o decisum anterior que pudessem provocar a alteração do entendimento anteriormente exarado, ademais, o pedido em questão não pode servir como sucedâneo de recurso. 2.
Excluam-se os documentos e anote-se conclusão para sentença.
Brasília/DF, Sexta-feira, 12 de Setembro de 2025, às 16:23:46.
Documento Assinado Digitalmente -
15/09/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 19:45
Recebidos os autos
-
15/09/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2025 18:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ALVES BARBOSA SERVICOS TECNICOS LTDA em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:53
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0740668-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RESIDENCIAL STOCKOLM EMBARGADO: ALVES BARBOSA SERVICOS TECNICOS LTDA DESPACHO 1.
Tendo em vista os efeitos modificativos pretendidos com os embargos acostados no ID 248010792, manifeste-se o demandado em 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/08/2025 19:33
Recebidos os autos
-
29/08/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 23:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/08/2025 11:33
Desentranhado o documento
-
20/08/2025 11:33
Desentranhado o documento
-
20/08/2025 11:32
Desentranhado o documento
-
20/08/2025 11:32
Desentranhado o documento
-
18/08/2025 15:52
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:52
Outras decisões
-
18/08/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740668-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RESIDENCIAL STOCKOLM EMBARGADO: ALVES BARBOSA SERVICOS TECNICOS LTDA DECISÃO A parte embargada juntou novos documentos no ID 242657973 e anexos.
Em obediência ao art. 437, §1º, do CPC, intime-se a parte embargante para manifestação no prazo de 15 dias.
Após, anote-se conclusão para sentença.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/07/2025 20:27
Recebidos os autos
-
18/07/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 20:27
Outras decisões
-
14/07/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:04
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 23:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/04/2025 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:26
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:43
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0740668-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RESIDENCIAL STOCKOLM EMBARGADO: ALVES BARBOSA SERVICOS TECNICOS LTDA DESPACHO Manifeste-se, a parte ré, sobre os documentos apresentados no ID225071604 e seguintes.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/03/2025 21:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/03/2025 14:57
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 18:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:32
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
05/02/2025 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:13
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2025 23:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/01/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:18
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740668-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RESIDENCIAL STOCKOLM EMBARGADO: ALVES BARBOSA SERVICOS TECNICOS LTDA DESPACHO 1.
Ante o primado do contraditório, manifeste-se o executado acerca da documentação acostada no ID 221258725.
Esclareço que não será admitida a juntada de novos documentos, exceto na hipótese do art. 435 do CPC.
Prazo: 5 dias. 2.
Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024, às 11:21:29.
Documento Assinado Digitalmente -
18/12/2024 14:51
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/12/2024 18:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:47
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
19/11/2024 21:00
Recebidos os autos
-
19/11/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2024 18:46
Juntada de Petição de impugnação
-
30/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:36
Deferido o pedido de RESIDENCIAL STOCKOLM - CNPJ: 05.***.***/0001-63 (EMBARGANTE).
-
18/10/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2024 22:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740668-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RESIDENCIAL STOCKOLM EMBARGADO: ALVES BARBOSA SERVICOS TECNICOS LTDA DECISÃO 1.
A fim de instruir os autos da execução, a embargante acostou a íntegra do processo executivo.
Sucede que os arquivos excedem centenas de páginas, razão pela qual determino que a parte junte - apenas - as peças discriminadas abaixo, identificando a que se refere e com um ID para cada item (exemplo: petição inicial; procuração; título executivo; planilha etc). 2.
Emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com cópia das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, devendo no mínimo constar: a) cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva – devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição; b) cópia da petição inicial do feito executivo, bem como de todas as suas eventuais emendas; c) cópia integral do título executivo; d) cópia integral do demonstrativo de débito; e) cópia da decisão que determinou a citação; f) cópia do mandado e da certidão de citação; g) cópia da certidão de juntada aos autos da execução, do mandado de citação; h) cópia da certidão de penhora, se houver e, i) a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2024 21:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/09/2024 21:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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