TJDFT - 0706388-15.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:29
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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06/11/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
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05/11/2024 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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31/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO 07 em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO 07 em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 23:59
Recebidos os autos
-
04/10/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO 07 em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO 07 em 01/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706388-15.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) EXEQUENTE: CONDOMINIO 07 EXECUTADO: DOUGLAS PEREIRA DIAS SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial.
No caso dos autos, a parte devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 209066434).
Dessa forma, o pagamento na integralidade do débito efetuado no prazo de 03 (três) dias previsto no art. 829 do CPC produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Intime-se o credor para que indique no prazo de 02 (dois) dias dados bancários para expedição de alvará eletrônico em seu favor.
Em seguida, expeça-se alvará. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 23:33
Recebidos os autos
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24/09/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 18:13
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/09/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO 07 em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 14:13
Recebidos os autos
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17/09/2024 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/09/2024 10:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/09/2024 17:45
Juntada de Certidão
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13/09/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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28/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 13:42
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:42
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO 07 - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
20/08/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
05/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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