TJDFT - 0712498-55.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
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07/09/2023 01:54
Decorrido prazo de JOAO BRENO DE OLIVEIRA FERNANDES em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712498-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BRENO DE OLIVEIRA FERNANDES REQUERIDO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 28 de agosto de 2023.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
28/08/2023 07:20
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 17:54
Recebidos os autos
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25/08/2023 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/08/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/08/2023 14:34
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de JOAO BRENO DE OLIVEIRA FERNANDES em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:53
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, ao tempo em que declaro o feito extinto sem resolução de mérito.
Indefiro a gratuidade de justiça.
Custas pendentes pela parte autora, nos termos dos arts. 82 e 90, caput do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de JOAO BRENO DE OLIVEIRA FERNANDES em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 15:59
Recebidos os autos
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28/07/2023 15:59
Extinto o processo por desistência
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26/07/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/07/2023 17:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 17:47
Recebidos os autos
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04/07/2023 17:46
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2023 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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30/06/2023 23:41
Recebidos os autos
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30/06/2023 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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30/06/2023 22:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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30/06/2023 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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