TJDFT - 0711599-57.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 03:50
Decorrido prazo de MARIA JOELMA CODECO DA CUNHA em 14/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 16:00
Recebidos os autos
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31/08/2023 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/08/2023 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2023 14:04
Juntada de Certidão
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25/08/2023 13:59
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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25/08/2023 03:28
Decorrido prazo de MARIA JOELMA CODECO DA CUNHA em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:54
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 330, inciso IV do CPC, indefiro a petição inicial, ao tempo em que, sustentado pelo art. 485, inciso I do CPC, declaro o feito extinto sem resolução de mérito.
Indefiro a gratuidade de justiça pretendida pela parte autora.
Homologo a tramitação prioritária – parte autora idosa - art. 1.048 do CPC – ID 162519461.
CUSTAS INICIAIS E FINAIS, se houver, pela demandante.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Não havendo interposição de recurso, traslade-se cópia desta sentença e da certidão de trânsito em julgado para a ação 0705931-81.2018.8.07.0020, autorizando-se, se ainda pertinente ao exequente daqueles autos, o prosseguimento dos tramites legais para eventual alienação judicial do imóvel naquele feito.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:00
Indeferida a petição inicial
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26/07/2023 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/07/2023 01:30
Decorrido prazo de MARIA JOELMA CODECO DA CUNHA em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 07:54
Recebidos os autos
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30/06/2023 07:54
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2023 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 15:17
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:49
Recebidos os autos
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20/06/2023 17:49
Outras decisões
-
20/06/2023 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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19/06/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 20:48
Recebidos os autos
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19/06/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
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19/06/2023 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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19/06/2023 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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