TJDFT - 0705376-60.2019.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
28/07/2024 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 03:00
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:00
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento nos art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro EXTINTO o processo com resolução de mérito. -
24/06/2024 19:57
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
21/06/2024 19:25
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/06/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/06/2024 03:37
Decorrido prazo de GUILHERME VILAR SILVA em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:11
Juntada de Certidão
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07/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:03
Indeferido o pedido de GUILHERME VILAR SILVA - CPF: *18.***.*87-38 (EXECUTADO)
-
10/04/2024 17:03
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
10/04/2024 17:03
Gratuidade da justiça não concedida a GUILHERME VILAR SILVA - CPF: *18.***.*87-38 (EXECUTADO).
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07/04/2024 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/03/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:52
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705376-60.2019.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: GUILHERME VILAR SILVA DECISÃO O executado apresenta exceção de pré-executividade em ID 181003806, requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Para tanto, intime-se a parte executada para: 1 - Comprovar a efetiva necessidade dos benefícios da justiça gratuita, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (contracheque, declaração de imposto de renda, etc), extratos bancários e de eventuais despesas, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 11:04
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:04
Outras decisões
-
19/02/2024 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/02/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/02/2024 15:45
Juntada de Petição de impugnação
-
30/12/2023 09:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:12
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 12:59
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:59
Deferido em parte o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
17/10/2023 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/10/2023 22:05
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:48
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/09/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705376-60.2019.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: GUILHERME VILAR SILVA DECISÃO Na petição de ID. 143506586, a terceira interessada ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS noticia a cessão do crédito, figurando como cessionária.
Na ação executiva, é cabível a sucessão processual, conforme art. 778, §1º, inciso III, do CPC, independentemente de anuência do executado.
Assim, DEFIRO o pedido de sucessão processual.
Inclua-se no polo ativo a parte ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ 30.***.***/0001-01, excluindo-se o primitivo exequente.
Quanto ao mais, decorrido o prazo de suspensão conferido pelo art. 921, §1º, do CPC, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento ao feito, requerendo na ocasião o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Advirto, desde logo para que o credor se abstenha de fazer pedidos genéricos e sem a demonstração das diligências que comprovem, ao menos em tese, a possibilidade de localizar bens do executado, não bastando, ainda, simples requerimento de andamento da execução para que este juízo promova novas consultas em sistemas informatizados, transferindo obrigação do credor de diligenciar o patrimônio do devedor ao Poder Judiciário.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705376-60.2019.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: GUILHERME VILAR SILVA DECISÃO Na petição de ID. 143506586, a terceira interessada ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS noticia a cessão do crédito, figurando como cessionária.
Na ação executiva, é cabível a sucessão processual, conforme art. 778, §1º, inciso III, do CPC, independentemente de anuência do executado.
Assim, DEFIRO o pedido de sucessão processual.
Inclua-se no polo ativo a parte ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ 30.***.***/0001-01, excluindo-se o primitivo exequente.
Quanto ao mais, decorrido o prazo de suspensão conferido pelo art. 921, §1º, do CPC, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento ao feito, requerendo na ocasião o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Advirto, desde logo para que o credor se abstenha de fazer pedidos genéricos e sem a demonstração das diligências que comprovem, ao menos em tese, a possibilidade de localizar bens do executado, não bastando, ainda, simples requerimento de andamento da execução para que este juízo promova novas consultas em sistemas informatizados, transferindo obrigação do credor de diligenciar o patrimônio do devedor ao Poder Judiciário.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
24/08/2023 14:40
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:40
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
18/08/2023 18:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705376-60.2019.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: GUILHERME VILAR SILVA DECISÃO Intimada para colacionar aos autos documentação e nova planilha do débito exequendo, a parte interessada quedou-se inerte.
Assim, INDEFIRO o pedido de substituição processual.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, promova andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
29/07/2023 11:29
Recebidos os autos
-
29/07/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 11:29
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO)
-
14/07/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/07/2023 22:51
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:37
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 13:59
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/05/2023 01:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:14
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 13:56
Recebidos os autos
-
03/03/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/02/2023 08:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/01/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 13:40
Recebidos os autos
-
19/01/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 13:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
24/11/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 16:33
Arquivado Provisoramente
-
16/11/2021 13:05
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 02:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 16:04
Recebidos os autos
-
30/09/2021 16:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/09/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
27/09/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 08:09
Recebidos os autos
-
14/09/2021 08:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2021 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
10/09/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 10:51
Expedição de Carta.
-
31/08/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 20:27
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 02:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/08/2021 23:59:59.
-
14/08/2021 00:27
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 21:47
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 20:19
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de GUILHERME VILAR SILVA em 02/08/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de GUILHERME VILAR SILVA em 23/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 02:33
Publicado Edital em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 16:42
Expedição de Edital.
-
08/06/2021 13:57
Recebidos os autos
-
08/06/2021 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2021 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
02/06/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 20:53
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 14:04
Expedição de Mandado.
-
06/05/2021 15:51
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/05/2021 12:42
Recebidos os autos
-
06/05/2021 12:42
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
05/05/2021 15:48
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 02:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 21:14
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 18:51
Recebidos os autos
-
09/03/2021 18:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/03/2021 19:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2021 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
08/03/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 14:10
Expedição de Carta.
-
10/02/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 21:04
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2020 12:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2020 02:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/05/2020 23:59:59.
-
02/04/2020 18:58
Expedição de Mandado.
-
25/03/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 16:31
Recebidos os autos
-
17/02/2020 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2020 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
15/02/2020 02:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 12:57
Publicado Certidão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 09:04
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2020 16:17
Expedição de Mandado.
-
18/12/2019 13:20
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 13:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 06:47
Publicado Certidão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 10:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2019 18:37
Expedição de Mandado.
-
24/10/2019 12:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 07:34
Publicado Certidão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 11:13
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2019 18:51
Expedição de Mandado.
-
23/09/2019 15:24
Recebidos os autos
-
23/09/2019 15:24
Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2019 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
19/09/2019 02:32
Publicado Decisão em 19/09/2019.
-
19/09/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 16:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2019 18:10
Recebidos os autos
-
11/09/2019 18:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/09/2019 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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