TJDFT - 0709262-79.2019.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:48
Recebidos os autos
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15/09/2025 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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26/08/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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22/08/2025 10:06
Recebidos os autos
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22/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709262-79.2019.8.07.0006 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: EDIMAR SIMAO DOS SANTOS REU: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021 deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem dos cálculos realizados pela Curadoria Especial de Id. 238346560.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho-DF, 18 de junho de 2025 18:26:03.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
24/06/2025 09:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 18:32
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2025 18:32
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2025 18:32
Desentranhado o documento
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04/06/2025 15:54
Recebidos os autos
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04/06/2025 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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18/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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12/05/2025 10:01
Recebidos os autos
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12/05/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/04/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709262-79.2019.8.07.0006 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: EDIMAR SIMAO DOS SANTOS REU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito do constatado pela decisão anterior, o autor não concorda com os cálculos apresentados pela parte ré e pugna pelo envio dos autos à Contadoria Judicial.
Na decisão anterior constou: "Dessa forma, fica a autora intimada a se manifestar acerca do recálculo apresentado ao Id 118287575 - pag. 2, na qual informa que "foi realizada a conversão dos valores para a taxa média de mercado de empréstimos consignados (I,85%), onde foi obtido o valor de R$ 2.847,60".
Deste montante foi descontado os valores pagos até o momento da apresentação da planilha, qual seja, R$ 1.841,40, tendo o autor, segundo o réu, o saldo devedor de R$ 1.593,80." No que diz respeito às contas, em si mesmas consideradas, concordo com a complexidade indicada pela Defensoria Pública.
Ocorre que a averiguação das contas exige a definição da taxa de juros a ser aplicada.
Nas conas apresentadas pela instituição financeira, a taxa de juros aplicada foi de 1,85%.
Estabelecida a taxa de juros, os cálculos devem ser realizados da seguinte forma: sobre o valor original contratado, deverá incidir mensalmente, em juros compostos, o percentual de 1,85%.
Deverão ser consideradas as parcelas pagas pela parte, por meio de débito em sua conta de benefícios.
Caberá à autora, por meio da Defensoria pública dizer: 1) se concorda com a taxa de juros de 1,85% ao mês (se a taxa corresponde ou não à taxa média de mercado para empréstimos consignados na data da contratação; 2) qual o valor tomado pela parte autora; 3) se as parcelas descontadas estão corretas.
Esses três itens correspondem aos critérios de cálculo.
Feito isso, os autos devem retornar à Contadoria Judicial para elaboração da conta pelos critérios acima estabelecidos.
Como houve completa alteração dos critérios de remuneração do contrato, as balizas para o cálculo são as estabelecidas nesta decisão.
Observo que os parâmetros acima expostos são os que aparentemente foram adotados nos cálculos de Id 118287575 - pag. 2.
Manifeste-se o autor.
Prazo de 15 dias.
Em caso de inércia, será fixada a taxa de juros em 1,85% ao mês e os demais parâmetros acima definitos serão utilizados no cálculo.
Revogo as decisões anteriores que tenham disposto em sentido diverso.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
26/02/2025 17:40
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:40
Indeferido o pedido de EDIMAR SIMAO DOS SANTOS - CPF: *06.***.*74-12 (AUTOR)
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16/01/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/12/2024 19:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 28/10/2024 23:59.
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24/10/2024 15:27
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:27
Outras decisões
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24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709262-79.2019.8.07.0006 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: EDIMAR SIMAO DOS SANTOS REU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Contadoria Judicial informou não dispor de recursos técnicos para elaboração dos cálculos e sugere a designação de perito.
Conforme decisão ao Id 168105070 os cálculos devem ser apresentados pelo requerente.
O autor pede a realização da perícia.
Defiro o pedido.
Nomeio perito do Juízo CELSO NERY JÚNIOR, contador CPF *02.***.*25-49.
O ônus da prova pericial será suportado pela parte autora que requereu a prova.
Observo que o autor a quem é imputado o ônus da produção da prova pericial, é beneficiária da gratuidade de justiça.
O Perito nomeado deverá esclarecer se aceita o encargo com pagamento total conforme a Portaria Conjunta nº 101/2016 deste Tribunal de Justiça. Às partes para que se pronunciem sobre o Perito nomeado e apresentar seus quesitos.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
30/09/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/09/2024 11:48
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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26/09/2024 04:13
Recebidos os autos
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26/09/2024 04:13
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 04:13
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 04:13
Deferido o pedido de EDIMAR SIMAO DOS SANTOS - CPF: *06.***.*74-12 (AUTOR).
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18/09/2024 14:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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11/09/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/09/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/09/2024 10:36
Recebidos os autos
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10/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/08/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:21
Recebidos os autos
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28/08/2024 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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08/07/2024 02:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/07/2024 09:37
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/06/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/02/2024 06:34
Recebidos os autos
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09/02/2024 06:34
Deferido o pedido de EDIMAR SIMAO DOS SANTOS - CPF: *06.***.*74-12 (AUTOR).
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05/02/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/02/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/01/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 20:30
Recebidos os autos
-
10/01/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/12/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 18:53
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 12:42
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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27/11/2023 02:26
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 13:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/11/2023 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/11/2023 16:02
Recebidos os autos
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22/11/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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16/11/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:08
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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16/08/2023 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/08/2023 14:54
Recebidos os autos
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15/08/2023 14:54
Deferido o pedido de EDIMAR SIMAO DOS SANTOS - CPF: *06.***.*74-12 (AUTOR).
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07/08/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/08/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/08/2023 17:26
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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17/07/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 12:59
Juntada de Certidão
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17/07/2023 12:59
Juntada de Alvará de levantamento
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13/07/2023 17:46
Juntada de Certidão
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12/07/2023 15:25
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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12/07/2023 00:54
Publicado Sentença em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
09/07/2023 20:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2023 10:27
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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28/06/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 05:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/05/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 18:16
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
14/05/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/04/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 15:56
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 10:46
Recebidos os autos
-
15/03/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/03/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:20
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:06
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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19/01/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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13/01/2023 12:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/01/2023 18:51
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
20/12/2022 04:06
Processo Desarquivado
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19/12/2022 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2022 11:33
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 24/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 20:45
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 18:05
Recebidos os autos
-
17/09/2021 14:25
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para 2º Grau - (em grau de recurso)
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17/09/2021 14:24
Expedição de Certidão.
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16/09/2021 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 18:07
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 04/08/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:30
Publicado Sentença em 14/07/2021.
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13/07/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
11/07/2021 18:33
Recebidos os autos
-
11/07/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2021 18:33
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 08/07/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2021 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/06/2021 14:51
Recebidos os autos
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15/06/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 14:50
Decisão interlocutória - deferimento
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09/06/2021 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/06/2021 19:33
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2021 02:50
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 24/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 19/05/2021.
-
18/05/2021 19:30
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 20:10
Recebidos os autos
-
14/05/2021 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/05/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 13:46
Expedição de Ofício.
-
06/05/2021 22:43
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 03:56
Decorrido prazo de EDIMAR SIMAO DOS SANTOS em 09/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 22:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/11/2020 14:57
Expedição de Ofício.
-
10/11/2020 08:36
Recebidos os autos
-
10/11/2020 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/11/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2020 15:30
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 19:56
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2020 13:54
Recebidos os autos
-
13/10/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/10/2020 19:02
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2020 15:31
Expedição de Mandado.
-
08/09/2020 12:06
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 12:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 17/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2020 22:01
Expedição de Mandado.
-
03/07/2020 22:30
Recebidos os autos
-
03/07/2020 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/07/2020 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 14:51
Recebidos os autos
-
24/06/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2020 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/05/2020 18:51
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 18:50
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 11/05/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2020 02:24
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 08:38
Audiência Saneamento cancelada - 24/03/2020 14:00
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 08:15
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2020 20:17
Recebidos os autos
-
13/03/2020 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 20:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/03/2020 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/02/2020 16:12
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2020 13:10
Expedição de Mandado.
-
23/01/2020 19:21
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
16/01/2020 18:48
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2020 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 17:18
Expedição de Certidão.
-
14/01/2020 17:16
Audiência Saneamento designada - 24/03/2020 14:00
-
16/12/2019 19:36
Recebidos os autos
-
16/12/2019 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/12/2019 15:08
Expedição de Certidão.
-
09/12/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
08/12/2019 11:06
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2019 16:09
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 02/12/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 10:36
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 10:36
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 16:23
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 16:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2019 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2019 18:11
Expedição de Mandado.
-
03/10/2019 18:11
Juntada de mandado
-
30/09/2019 15:30
Recebidos os autos
-
30/09/2019 15:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2019 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/09/2019 21:51
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 21:51
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 12:06
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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