TJDFT - 0721987-24.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 18:05
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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27/06/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:52
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2025 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de MAURICIO RAMOS VIEIRA em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 19:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/02/2025 02:53
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:51
Recebidos os autos
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17/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:51
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 09:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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19/11/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de TIM S A em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 15:55
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MAURICIO RAMOS VIEIRA em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/11/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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04/11/2024 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/11/2024 02:22
Recebidos os autos
-
03/11/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/11/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721987-24.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAURICIO RAMOS VIEIRA REQUERIDO: TIM S A DECISÃO Recebo a emenda.
Cite-se e intime-se.
Feito, aguarde-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
07/10/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:57
Recebida a emenda à inicial
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26/09/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721987-24.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAURICIO RAMOS VIEIRA REQUERIDO: TIM S A DECISÃO Dispõe o artigo 320 do CPC que: “Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.” Arremata o artigo 321, parágrafo único, do CPC, que: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Para que possa ser aferida a competência territorial deste Juízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 02 (dois) dias, junte aos autos documento atualizado (mês/ano correntes), em nome próprio, apto a comprovar que reside no endereço informado, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação.
Transcorrido in albis o prazo acima, façam os autos conclusos para sentença.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/09/2024 16:06
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:06
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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17/09/2024 13:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/09/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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