TJDFT - 0767674-94.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 19:08
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 19:08
Juntada de Certidão
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26/02/2025 16:53
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUZA ALVES em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 19/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:29
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:02
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/01/2025 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/01/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
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14/01/2025 21:24
Recebidos os autos
-
14/01/2025 21:24
Outras decisões
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09/01/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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28/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
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27/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:54
Recebidos os autos
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16/12/2024 18:54
Determinado o arquivamento
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16/12/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/12/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:51
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUZA ALVES em 10/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 06/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:45
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 23:56
Recebidos os autos
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21/11/2024 23:56
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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12/11/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/11/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 28/10/2024 23:59.
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18/10/2024 15:33
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2024 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/10/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/10/2024 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0767674-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS DE SOUZA ALVES REU: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 17/10/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/D2p9uq ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 12:16:12. -
11/10/2024 12:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2024 12:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 17:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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10/10/2024 19:21
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:21
Deferido o pedido de MATHEUS DE SOUZA ALVES - CPF: *43.***.*09-97 (AUTOR).
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10/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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10/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0767674-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS DE SOUZA ALVES REU: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 11/10/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/YLEifE ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 12:24:47. -
25/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2024 12:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 13:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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24/09/2024 18:57
Recebidos os autos
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24/09/2024 18:57
Deferido o pedido de MATHEUS DE SOUZA ALVES - CPF: *43.***.*09-97 (AUTOR).
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24/09/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/09/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUZA ALVES em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUZA ALVES em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 15:20
Recebidos os autos
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02/08/2024 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2024 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2024 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/08/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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