TJDFT - 0706168-17.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 19:38
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 08:38
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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08/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 18:22
Recebidos os autos
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06/05/2025 18:22
Homologada a Transação
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06/05/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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05/05/2025 22:12
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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05/05/2025 19:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/05/2025 19:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/04/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 18:22
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS- www.tjdft.jus.br Vara Cível do Guará Fórum Des.
Maria Thereza Braga Haynes QE 25 Conj 2, -, Lote 2/3 2º andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a unidade, utilize o Balcão Virtual.
Horários de atendimento: de 12h às 19h Número do Processo: 0706168-17.2024.8.07.0017 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Nota Promissória (4980) AUTOR: KENNEDY GOMES NOBRE REU: MARIA DO SOCORRO TORRES ALMEIDA Valor da dívida: R$ 10.252,22 (dez mil e duzentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos) DECISÃO COM FORÇA DE E-CARTA Recebo a petição inicial, a qual apresenta causa de pedir suficiente a embasar o pedido e veio instruída com prova escrita do crédito afirmado pela parte autora, conquanto desprovida de eficácia de título executivo, o que demonstra a evidência do direito material invocado em juízo.
Por isso, entendo adequada a via deste procedimento especial monitório (arts. 700 a 702, do CPC).
Defiro a expedição do mandado monitório previsto no art. 701, cabeça, do CPC.
Nomeio a parte autora para exercer o encargo de fiel depositário judicial da prova escrita indispensável à instrução processual, em cujo exercício entrará de imediato e independentemente da lavratura de termo.
Cite-se para cumprimento da obrigação referida na inicial ou oferecer embargos nos próprios autos, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2.º, do CPC).
Nos termos do art. 701, cabeça, do CPC, os honorários em prol do ilustre advogado do credor são fixados em cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa, em caso de pronto pagamento, hipótese esta em que a parte ré será isentada do pagamento de custas processuais (art. 701, §1.º, do CPC).
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR.
GUARÁ, 1 de outubro de 2024 18:30:45.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito.
Avisos: Procure o(a) credor(a) para fazer um acordo ou contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa.
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública (61) 2196-4300 ou os Núcleos de Prática Jurídica.
O prazo para pagar ou apresentar defesa (embargos) é de 15 (quinze) dias úteis, contado do dia em que o comprovante de recebimento desta carta for juntado ao processo.
Se concordar com a cobrança, no prazo estabelecido, deposite o valor atualizado da dívida, com acréscimo de 5% de honorários do(a) advogado(a), e apresente o comprovante de pagamento.
Dessa forma você não precisará pagar as custas processuais.
Se quiser parcelar o pagamento, no mesmo prazo, deposite pelo menos 30% do valor da dívida, acrescido de 10% de honorários do(a) advogado(a) e das custas processuais, comprove o depósito e pague o restante em até 6 parcelas mensais acrescidas de atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês.
Se não houver pagamento ou defesa no prazo estabelecido, será presumida a existência da dívida e constituído título executivo judicial pelo valor cobrado.
Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública.
Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300.
Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
03/10/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 14:01
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:01
Deferido o pedido de KENNEDY GOMES NOBRE - CPF: *55.***.*64-01 (AUTOR).
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18/09/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706168-17.2024.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: KENNEDY GOMES NOBRE REU: MARIA DO SOCORRO TORRES ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o pedido do exequente promova-se a redistribuição dos autos a uma das varas cíveis da circunscrição do Guará/DF.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
17/09/2024 18:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/09/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 11:23
Recebidos os autos
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17/09/2024 11:23
Deferido o pedido de KENNEDY GOMES NOBRE - CPF: *55.***.*64-01 (AUTOR).
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05/09/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/09/2024 23:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/09/2024 12:06
Recebidos os autos
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03/09/2024 12:06
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2024 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/08/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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