TJDFT - 0732399-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/12/2024 06:30
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:09
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/11/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:18
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de JOAO PAULO QUIRINO DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de OLIVERSANT-JP CONSULTORIA COMERCIAL, IMOBILIARIO. SEGUROS E COMERCIO DE CARROS USADOS LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 20:44
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2024 20:44
Desentranhado o documento
-
22/10/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/10/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 20:34
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 16:54
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/10/2024 09:15
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
04/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0732399-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: OLIVERSANT-JP CONSULTORIA COMERCIAL, IMOBILIARIO.
SEGUROS E COMERCIO DE CARROS USADOS LTDA, JOAO PAULO QUIRINO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a homologação do acordo entabulado entre as partes.
O acordo, como negócio jurídico, exige capacidade das partes e a existência de direito dispositivo, habilitando-se, assim, à homologação.
Assim, é inviável a homologação de acordo entabulado entre partes que contemple cláusula abusiva em seu escopo.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de setembro de 2024 19:16:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/09/2024 21:09
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 21:09
Outras decisões
-
27/09/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO PAULO QUIRINO DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de OLIVERSANT-JP CONSULTORIA COMERCIAL, IMOBILIARIO. SEGUROS E COMERCIO DE CARROS USADOS LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0732399-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: OLIVERSANT-JP CONSULTORIA COMERCIAL, IMOBILIARIO.
SEGUROS E COMERCIO DE CARROS USADOS LTDA, JOAO PAULO QUIRINO DOS SANTOS DESPACHO Para homologação de acordo celebrado entre as partes é necessário o atendimento aos ditames legais, sendo assim, INTIMEM-SE as partes para juntarem aos Autos minuta de acordo assinado pelas partes envolvidas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
A homologação judicial de acordo possibilita ao magistrado a recusa de cláusulas nulas ou abusivas insertas em contratos de adesão ou no caso em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade (parágrafo único do art. 190 do CPC), no caso as cláusulas 2.2.1, 2.3 e 2.3.1 não são passíveis de homologação, pois são abusivas.
Após, apresentada a minuta de acordo, volvam os Autos conclusos para homologação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2024 18:57:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/09/2024 21:51
Recebidos os autos
-
14/09/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/09/2024 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:06
Recebida a emenda à inicial
-
29/08/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 19:21
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2024 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 19:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/08/2024 13:23
Recebidos os autos
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06/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:22
Declarada incompetência
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05/08/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/08/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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