TJDFT - 0783270-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:03
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de THAIS OLIVEIRA FERREIRA em 24/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:09
Recebidos os autos
-
02/04/2025 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/03/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 04:50
Processo Desarquivado
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18/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
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19/02/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 09:27
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DECOLAR em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de THAIS OLIVEIRA FERREIRA em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:57
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, quanto à ré DECOLAR, acolho a preliminar aduzida para reconhecer e declarar a sua ilegitimidade passiva e, por conseguinte, exclusivamente em relação a ela julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, caput, da Lei 90999/95, c/c art. 485, inciso VI, do CPC.No que concerne à ré AEROLINEAS ARGENTINAS, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido para CONDENAR a ré AEROLINEAS ARGENTINAS a pagar à autora a quantia de R$1.000,00 (mil reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigida pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, acrescida de juros de mora (SELIC - IPCA), a partir do trânsito em julgado da presente sentença.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
31/01/2025 14:35
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2025 03:24
Decorrido prazo de DECOLAR em 22/01/2025 23:59.
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14/01/2025 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/01/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 02:35
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 12:46
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/12/2024 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de THAIS OLIVEIRA FERREIRA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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21/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:30
Recebidos os autos
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19/11/2024 11:30
Outras decisões
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18/11/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/11/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/11/2024 22:51
Juntada de Petição de impugnação
-
07/11/2024 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2024 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2024 11:55
Juntada de Certidão
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06/11/2024 21:21
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0783270-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS OLIVEIRA FERREIRA REU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA, DECOLAR Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 07/11/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/YLEifE ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 16:38:28. -
18/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2024 16:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/09/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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