TJDFT - 0704817-43.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de GLEISSON SILVA PEIXOTO em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, -, 1º ANDAR, SALA 1.50, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-4731 Whatsapp business: 3103-4729 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0704817-43.2023.8.07.0017 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: GLEISSON SILVA PEIXOTO DECISÃO Com razão o advogado na petição de ID 233567149.
Houve erro na assessoria quando da indicação do movimento da decisão judicial incluindo o código “Recebido o recurso Sem efeito suspensivo (1059)”, ao passo que na decisão constou o não recebimento do recurso.
Desta forma, torno sem efeito a decisão retro, para constar: “O Recurso em Sentido Estrito não é o recurso adequado contra a decisão que concede medida protetiva de urgência, por ausência de previsão legal, cujo rol taxativo está previsto no art. 581, do CPP.
Destarte, é assente na doutrina e na jurisprudência que a interposição do RSE nesse caso, configura erro grosseiro a afastar o princípio da fungibilidade.
Posto isso, não recebo o recurso em sentido estrito.
Intimem-se.” Registro a decisão com o complemento correto: “Não recebido o recurso de GLEISSON SILVA PEIXOTO - CPF: *81.***.*40-25 (EM APURAÇÃO). (804)” FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA Juíza de Direito (registrado e assinado eletronicamente) -
02/05/2025 14:27
Recebidos os autos
-
02/05/2025 14:27
Não recebido o recurso de GLEISSON SILVA PEIXOTO - CPF: *81.***.*40-25 (EM APURAÇÃO).
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30/04/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
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30/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/04/2025 20:06
Recebidos os autos
-
22/04/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 20:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/04/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
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10/04/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/04/2025 09:21
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
-
10/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 22:37
Recebidos os autos
-
07/04/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 22:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
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26/03/2025 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 09:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:45
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:45
Decisão ou Despacho
-
19/03/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
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19/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:55
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2025 15:55
Desentranhado o documento
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17/03/2025 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:15
Juntada de Certidão
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07/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 18:02
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
29/10/2024 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2024 13:42
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
23/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:39
Apensado ao processo #Oculto#
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GLEISSON SILVA PEIXOTO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NADIA REGINA ALVES VALADARES em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, -, 1º ANDAR, SALA 1.50, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-4731 Whatsapp business: 3103-4729 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0704817-43.2023.8.07.0017 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em análise ao pedido de revogação das medidas protetivas formulado pelo autor, verifico que as circunstâncias dos autos não justificam a alteração ou revogação das medidas anteriormente impostas.
A manifestação da vítima demonstra, de forma clara e objetiva, que as alegações do ofensor, no sentido de que não houve qualquer incidente durante o período de vigência das medidas protetivas, são inverídicas.
A vítima relatou, inclusive, episódios recentes que evidenciam o descumprimento das referidas medidas, como a tentativa do autor de adentrar o condomínio onde reside a ofendida, conforme relatado pelo porteiro Rosivaldo, e o uso indevido de um chip de telefone de propriedade da vítima.
Além disso, há registros de ameaças direcionadas à vítima e à sua atual esposa, com boletim de ocorrência lavrado na Delegacia da Mulher, o que reforça o temor da vítima em relação ao autor e a necessidade de manutenção das medidas protetivas.
Os fatos indicam que, apesar de a vítima estar em um novo relacionamento, o autor continua a descumprir as ordens judiciais, comprometendo a segurança e a privacidade da vítima.
As medidas protetivas, portanto, continuam sendo essenciais para garantir a integridade física e emocional da vítima.
Diante disso, indefiro o pedido de revogação das medidas protetivas apresentado pelo autor e prorrogo as referidas medidas por mais 6 (seis) meses, a contar da presente decisão.
Intimem-se a vítima e o autor por intermédio da Defesa constituída.
Alanna do Carmo Sankio Juíza de Direito Substituta (datado e assinado eletronicamente) -
17/09/2024 18:54
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:54
Indeferido o pedido de GLEISSON SILVA PEIXOTO - CPF: *81.***.*40-25 (EM APURAÇÃO)
-
17/09/2024 18:54
Decisão ou Despacho
-
16/09/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
13/09/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 12:16
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
14/07/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2024 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 16:54
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:54
Determinado o Arquivamento
-
19/03/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
19/03/2024 14:50
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
18/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:18
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
18/03/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:28
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:16
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
06/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:55
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
15/02/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 20:48
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
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06/11/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 20:23
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
30/10/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:27
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
13/10/2023 03:21
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 11/10/2023 23:59.
-
13/07/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:58
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
12/07/2023 16:32
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
12/07/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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