TJDFT - 0713957-91.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:42
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 18:01
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
16/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2024 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
16/10/2024 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
16/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:33
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
15/10/2024 18:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:22
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713957-91.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: AIRES PINHEIRO COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para imprimir o alvará expedido em seu favor, bem como para dizer se dá por quitado o débito, no prazo de 5 dias.
Ressalte-se que o silêncio da parte no prazo estipulado será interpretado como reconhecimento de quitação da obrigação.
Transcorrido o prazo sem manifestação, ou com quitação anunciada pela credora, façam-se os autos conclusos para despacho. -
11/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713957-91.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: AIRES PINHEIRO COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
REGISTRO QUE OS SISTEMA PJE/BANKJUS ACEITA SOMENTE O CPF OU CNPJ COMO CHAVE PIX.
CASO OUTRA CHAVE PIX SEJA INFORMADA, O ALVARÁ NA MODALIDADE PIX NÃO SERÁ EXPEDIDO.
Não havendo manifestação ou indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária, quando for o caso. -
03/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
01/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713957-91.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: AIRES PINHEIRO COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante o resultado negativo da Carta/mandado, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado e completo (com CEP) da parte ré ou requerer o que entender ser de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentado o endereço incompleto, façam-se os autos conclusos para despacho. -
24/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 23:30
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 18:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:39
Deferido o pedido de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (REQUERENTE).
-
28/08/2024 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
28/08/2024 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716658-89.2024.8.07.0020
Gx Incorporadora LTDA
Fabiana Oliveira de Carvalho
Advogado: Andreia Moraes de Oliveira Mourao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 17:03
Processo nº 0752227-66.2024.8.07.0016
Marcus Aurelio do Nascimento Sampaio
Primavia Comercio de Motos LTDA
Advogado: Luan de Souza e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 15:59
Processo nº 0752227-66.2024.8.07.0016
Marcus Aurelio do Nascimento Sampaio
Primavia Comercio de Motos LTDA
Advogado: Luan de Souza e Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2025 13:12
Processo nº 0709136-11.2024.8.07.0020
Enzo Miguel Soares Silva
Centro Educacional Obm LTDA
Advogado: Judith de Sousa Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2024 14:03
Processo nº 0702329-63.2023.8.07.0002
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Danillo Goncalves Vieira de Pinho
Advogado: Adriana Goncalves Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2023 15:25