TJDFT - 0702329-63.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DANILLO GONCALVES VIEIRA DE PINHO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de FAZENDA LAR LIMITADA em 16/06/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 15:32
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/02/2025 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702329-63.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: FAZENDA LAR LIMITADA, DANILLO GONCALVES VIEIRA DE PINHO DECISÃO
Vistos.
INCLUA-SE o nome da parte executada no SERASAJUD.
No mais, SUSPENDO o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, terá início a prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do CPC.
Nos períodos descritos acima, os autos ficarão no Arquivo Provisório.
Transcorrido o prazo de prescrição, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, independente de novo despacho.
BRASÍLIA - DF, 17 de fevereiro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
18/02/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 19:51
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/02/2025 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:28
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/01/2025 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:44
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/12/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 22:42
Recebidos os autos
-
04/11/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 22:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
31/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702329-63.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: FAZENDA LAR LIMITADA, DANILLO GONCALVES VIEIRA DE PINHO DECISÃO
Vistos.
SUSPENDO o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, terá início a prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do CPC.
Nos períodos descritos acima, os autos ficarão no Arquivo Provisório.
Transcorrido o prazo de prescrição, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, independente de novo despacho.
BRASÍLIA - DF, 16 de setembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
16/09/2024 15:11
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/09/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 11/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 10:36
Recebidos os autos
-
19/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 10:06
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 10:09
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 10/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 10:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 10:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:40
Decorrido prazo de DANILLO GONCALVES VIEIRA DE PINHO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:40
Decorrido prazo de FAZENDA LAR LIMITADA em 20/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:49
Decorrido prazo de DANILLO GONCALVES VIEIRA DE PINHO em 05/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 15:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
11/12/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 10:10
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/10/2023 15:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/10/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:51
Decorrido prazo de FAZENDA LAR LIMITADA em 28/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 01:27
Decorrido prazo de DANILLO GONCALVES VIEIRA DE PINHO em 15/06/2023 23:59.
-
11/06/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 19:18
Recebidos os autos
-
28/05/2023 19:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/05/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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