TJDFT - 0766084-19.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/02/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 17:39
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de MATEUS DE CARVALHO SOARES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de MATEUS DE CARVALHO SOARES em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:46
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 14:59
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/12/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/12/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:49
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/12/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 13:31
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:31
Outras decisões
-
13/11/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/11/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/10/2024 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2024 12:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/10/2024 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 17:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 14:21
Juntada de intimação
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0766084-19.2023.8.07.0016 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS DE CARVALHO SOARES EXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decretação da nulidade de todos os atos praticados desde a citação (Decisão de Id 211595448), retifique-se a autuação quanto à classe judicial, fazendo constar Procedimento do Juizado Especial Cível (436).
Ademais, tenho que a ausência de citação do réu restou suprida a partir de seu comparecimento espontâneo aos autos, de modo que determino que seja designada nova data para conciliação, com a devida intimação das partes.
Após, aguarde-se a realização da solenidade.
Assinado e datado digitalmente. -
27/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2024 15:26
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
26/09/2024 21:39
Recebidos os autos
-
26/09/2024 21:39
Outras decisões
-
26/09/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
24/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/09/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/09/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766084-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS DE CARVALHO SOARES EXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Houve bloqueio da quantia de R$ 4.524,06 em conta vinculada ao CNPJ da parte Executada, de um débito total no valor de R$ 2.221,53, tendo sido o excesso desbloqueado (ID nº 207381816 - Pág. 1).
Em contraditório, a parte Executada se manifestou ao ID nº 208512618 - Pág. 1.
Em suma, requer a decretação de nulidade de sua citação, pois nunca registrou ciência de qualquer ato processual.
O Exequente pleiteia o indeferimento da impugnação, além de condenação da Executada à litigância de má-fé (ID nº 209460426 - Pág. 1).
DECIDO.
Com razão a parte Executada.
O ato de citação foi expedido via sistema (ID nº 190380136 - Pág. 1).
Contudo, em consulta à plataforma de busca de parceiros para expedição eletrônica no sistema do PJe/TJDFT (https://pje-parceiro-expedicao-eletronica.tjdft.jus.br/), verifica-se que a COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA é cadastrada desde 13/01/2021, porém há a informação que “Procuradoria não pode receber expediente eletrônico para 1º Grau e/ou 2º Grau.
Nenhum procurador se logou com certificado digital.” Logo, evidencia-se a nulidade da citação, o que prejudicou o exercício do contraditório, eis que não foi angularizada a relação processual, diante da ausência da Executada/Requerida à sessão virtual de conciliação, culminando em sua revelia.
Ante o exposto, e diante da impossibilidade de convalidação, declaro a nulidade da citação de ID nº 190380136 - Pág. 1, e os atos subsequentes.
Determino o imediato desbloqueio, via SISBAJUD, dos valores de titularidade da parte Executada ID nº 207381816 - Pág. 1.
Após, ao 5º NUVIMEC para a realização da audiência de conciliação entre as partes.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito Substituto -
19/09/2024 12:56
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:56
Outras decisões
-
05/09/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
04/09/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/08/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 17:46
Juntada de Petição de impugnação
-
13/08/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 03:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
22/07/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
27/06/2024 22:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
24/06/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2024 13:24
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/06/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 04:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
06/05/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2024 16:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2024 08:50
Recebidos os autos
-
05/05/2024 08:50
Outras decisões
-
03/05/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/05/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 15:45
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
20/04/2024 03:27
Decorrido prazo de MATEUS DE CARVALHO SOARES em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 23:22
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/03/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 18:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/03/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 18:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 08:27
Juntada de intimação
-
11/12/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 16:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 14:30
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:30
Deferido o pedido de MATEUS DE CARVALHO SOARES - CPF: *52.***.*60-20 (REQUERENTE).
-
11/12/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/12/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:13
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
20/11/2023 10:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 10:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/11/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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