TJDFT - 0701644-74.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:45
Publicado AR - Aviso de recebimento em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701644-74.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP EXECUTADO ESPÓLIO DE: DAGMAR BATISTA RIBEIRO EXECUTADO: MARIA EDUARDA RIBEIRO DE ASSIS, ARTUR RIBEIRO DE ASSIS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução dos Avisos de Recebimento com a informação AUSENTE 3X.
Nos termos da portaria n. 2/2024, fica a parte autora intimada a recolher as custas alusivas às diligências a serem cumpridas por oficial de justiça.
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Após a juntada da guia de recolhimento, encaminhem-se os mandados para cumprimento por oficial de justiça.
Documento assinado e datado eletronicamente -
19/08/2025 17:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2025 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2025 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701644-74.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP EXECUTADO: DAGMAR BATISTA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP propõe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de DAGMAR BATISTA RIBEIRO, em 01/03/2024 14:40:26, partes qualificadas.
Na pesquisa realizada no sistema SINESP/INFOSEG (ID 212522962) consta a informação de a parte executada faleceu no ano de 2021.
Na petição de ID 224587839, o exequente informou que não há inventário em nome de DAGMAR BATISTA RIBEIRO, e requer a citação dos seus herdeiros para compor o polo passivo da demanda.
Decido.
Considerando o falecimento da parte executada, determino a substituição do polo passivo por seus herdeiros, considerando que não há inventário.
Assim, nos termos do disposto no art. 779,II do CPC, determino a inclusão e citação de MARIA EDUARDA RIBEIRO DE ASSIS, brasileira, solteira, estudante, portador do CPF nº 083.057.851- 06 e RG nº 3793841-SSP/DF, filha de Dagmar Batista Ribeiro e José Eduardo de Assis, residente e domiciliada à QI 24, lote 1 a 13, apartamento 705 E, Taguatinga - DF, CEP: 72135-902, e-mail [email protected], telefone: 61 98531-1467 e ARTUR RIBEIRO DE ASSIS, brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº *83.***.*53-66 e RG nº 3793836-SSP/DF, filho de Dagmar Batista Ribeiro e José Eduardo de Assis, residente e domiciliado à QI 24, lote 1 a 13, apartamento 705 E, Taguatinga - DF, CEP: 72135-902, email:[email protected] telefone: 61 983122906, para os termos da presente execução e pagamento do débito em 3(três) dias, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação do débito, até o limite da herança.
Vale ressaltar que, no caso dos autos, que não houve formalização da partilha, a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido, de acordo com o art. 1997, do Código Civil.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 4 de abril de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
04/04/2025 18:15
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:15
Deferido o pedido de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
06/02/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/02/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701644-74.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP EXECUTADO: DAGMAR BATISTA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP propõe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de DAGMAR BATISTA RIBEIRO, em 01/03/2024 14:40:26, partes qualificadas.
Considerando a notícia referente ao falecimento da devedora, deverá o exequente, primeiramente, informar acerca da existência de inventário em andamento, quando então deverá qualificar o respectivo inventariante, além de juntar a decisão que o nomeou, acompanhada do respectivo termo de inventariante; Caso ainda não tenha sido aberto o inventário ou na hipótese de os bens do falecido já terem sido partilhados em inventário judicial ou extrajudicial, deverão figurar no polo passivo apenas os herdeiros.
Prazo: 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo.
VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta 2 -
11/12/2024 19:38
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:38
Deferido em parte o pedido de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
-
26/11/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/11/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 2/2024, desde Juízo, procedi a busca de endereços da parte ré nos sistemas BANDI, INFOSEG e SISBAJUD.
Fica intimada a parte exequente para tomar ciência do resultado da pesquisa e informar se há inventário em trâmite, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Nesse prazo deverá a parte autora indicar o nome do inventariante, que deverá ser citado, com prazo de cinco dias (art. 690 CPC).
Caso não haja inventário, para sucessão processual, deverá a parte autora informar os sucessores do de cujus, com indicação de nome e endereço, os quais deverão ser citados, com prazo de 5 dias (art. 690 CPC). -
26/09/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 04:22
Decorrido prazo de DAGMAR BATISTA RIBEIRO em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
05/03/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 14:15
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:15
Recebida a emenda à inicial
-
05/03/2024 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/03/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706600-36.2024.8.07.0017
Valeria Nogueira Malaquias
Joao Luiz Arantes de Freitas
Advogado: Ariane Rodrigues Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 17:40
Processo nº 0748488-67.2023.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Rafael Quirino Machado
Advogado: Jaqueline Sorrayla Alves Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2023 18:38
Processo nº 0719321-11.2024.8.07.0020
Carlos Rafael Pereira Mangueira
Maria Pinto da Silva Bandeira
Advogado: Fabio Henrique D Amato Cinosi de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 16:54
Processo nº 0738107-66.2024.8.07.0000
Unimed Seguros Saude S/A
Nayane Monteiro do Vale Lima
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 11:01
Processo nº 0784679-32.2024.8.07.0016
Lindinalva Cesar de Oliveira Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 15:07