TJDFT - 0714736-52.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/07/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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01/07/2025 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR PEDRO DA SILVA SOYER, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 129, §13º, do Código Penal, c/c artigos 5º e 7º da Lei 11.340/06. -
24/06/2025 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2025 22:22
Recebidos os autos
-
23/06/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 22:22
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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22/05/2025 16:09
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
13/05/2025 13:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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13/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:16
Juntada de gravação de audiência
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12/05/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 16:51
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:55
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/09/2024 18:22
Juntada de Certidão
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30/09/2024 18:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Número do processo: 0714736-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PEDRO DA SILVA SOYER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Defesa Técnica não apresentou qualquer preliminar ou prejudicial a ser analisada.
Saliento configurar-se inepta a denúncia que não apresenta os requisitos formais para validade da exordial acusatória, o que não se verifica no caso em apreço.
A denúncia ofertada nos autos preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, haja vista apresentar a precisa qualificação do acusado, assim como a descrição das condutas a ele imputadas, com a respectiva delimitação das circunstâncias de tempo e espaço em que supostamente ocorreram.
Deste modo, não verifico qualquer das hipóteses descritas no artigo 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual determino o prosseguimento do feito.
Por conseguinte, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 12/05/2025, às 15h00, a qual será realizada telepresencialmente, por videoconferência, por meio de plataforma Microsoft Teams, em observância ao art. 3º, da Resolução nº 354/20, com a redação dada pela Resolução nº 481/22, ambas do Conselho Nacional de Justiça. À Secretaria para indicação de link de endereço para acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma é exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal, Advogados (art. 5º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT).
Intimem-se réu, vítima e testemunhas por meio eletrônico, por e-mail, por whatsapp, por telefone ou outro meio tecnológico célere e idôneo, ou frustrada, por mandado.
Advirto que as partes e testemunhas deverão se manifestar, motivadamente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência (art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT).
Caso o acusado, vítima e testemunhas morem no mesmo endereço, a fim de se assegurar a incomunicabilidade entre os depoimentos, ou caso não disponham de meios técnicos para participação da audiência por videoconferência, deverão informar, preferencialmente NO ATO DA INTIMAÇÃO, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência (art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT), a fim de que possa ser viabilizado o acesso aos serviços remotos, por meio do agendamento da SALA PASSIVA DE VIDEOCONFERÊNCIA do Fórum de Taguatinga, situada no térreo do Fórum de Taguatinga – Sala 35, destinada aos jurisdicionados excluídos digitalmente, ou seja, aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais quais conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxilio, conforme autorizarão do PA SEI 17577/2020 e Portaria Conjunta nº 45, de 28/05/2021.
Sendo necessária a utilização da SALA PASSIVA DE VIDEOCONFERÊNCIA do Fórum de Taguatinga, comunique-se à Diretoria do Fórum de Taguatinga por meio do e-mail: [email protected].
A interação com o Juízo poderá ser realizada pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/), nos termos da Portaria Conjunta 21 de 18/03/2021, ou por meio dos telefones: (61) 3103-8131/8147/8130/8129, ou por Whatsapp (61) 99211-6022, no horário compreendido entre 12h às 19h, ou, ainda, pelo e-mail institucional deste Juízo ([email protected]), nos termos do art. 12, da Portaria Conjunta 33, de 20/03/2020.
Intimem-se.
Dou à presente decisão força de mandado de intimação.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
18/09/2024 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2024 18:04
Recebidos os autos
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18/09/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 18:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/09/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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04/09/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2024 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 22:49
Recebidos os autos
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20/08/2024 22:49
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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20/08/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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19/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
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19/08/2024 13:44
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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24/07/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2024 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2024 21:49
Recebidos os autos
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16/07/2024 21:49
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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16/07/2024 21:49
Determinado o Arquivamento
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13/07/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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12/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:24
Juntada de Certidão
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04/07/2024 21:45
Recebidos os autos
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04/07/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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04/07/2024 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:12
Juntada de Certidão
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03/07/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2024 17:46
Recebidos os autos
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28/06/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 22:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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26/06/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
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26/06/2024 16:18
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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26/06/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2024 11:27
Expedição de Alvará de Soltura .
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25/06/2024 16:03
Juntada de Certidão
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25/06/2024 15:15
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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25/06/2024 15:15
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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25/06/2024 15:15
Homologada a Prisão em Flagrante
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25/06/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2024 09:33
Juntada de gravação de audiência
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25/06/2024 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2024 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2024 17:54
Juntada de Certidão
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24/06/2024 17:54
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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24/06/2024 10:52
Juntada de laudo
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23/06/2024 15:09
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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23/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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23/06/2024 14:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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