TJDFT - 0709439-62.2023.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de Clínica Recanto Tratamento para Alcoolismo e Doenças Mentais em 08/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:31
Decorrido prazo de Clínica NEUROCENTER em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2025 19:01
Juntada de Certidão
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18/08/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2025 13:02
Juntada de Certidão
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14/08/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 15:45
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 15:42
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 18:56
Expedição de Ofício.
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11/07/2025 18:56
Expedição de Ofício.
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11/07/2025 18:56
Expedição de Ofício.
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07/07/2025 16:48
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 02/07/2025 14:50 Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
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07/07/2025 16:48
Outras decisões
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03/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 16:49
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 02/07/2025 14:50 Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
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28/05/2025 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/05/2025 07:23
Recebidos os autos
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28/05/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 07:23
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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11/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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11/02/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 16:31
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:30
Decorrido prazo de ELIETE BARRETO DA SILVA - CPF: *68.***.*00-72 (REQUERENTE) em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de ELIETE BARRETO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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14/01/2025 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
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15/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:19
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/09/2024 08:30
Juntada de Certidão - sepsi
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24/09/2024 17:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 07:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Nesse contexto, consoante o art. 87 da Lei 13.146/2015, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para nomear a parte requerente, Sr(a).
ELIETE BARRETO DA SILVA - CPF: *68.***.*00-72, curador(a) provisório(a) de DARLAN BARRETO PEREIRA DA SILVA - CPF: *29.***.*23-90, exclusivamente, para representá-lo no que for necessário em relação às questões bancárias e previdenciárias, bem como para buscar os tratamentos médicos que se fizerem necessários em prol para a saúde do curatelado.
Retire-se o sigilo do presente feito.
Ficam desde já vedados empréstimos consignados e outras operações de crédito ao consumidor em nome do curatelando e em suas contas bancárias a partir da presente decisão.
Alerto, ainda, ao curador provisório nomeado que este Juízo não autoriza a alienação de bens imóveis somente poderá ocorrer com prévia autorização judicial (CC, arts. 1.750, 1.774 e 1.781).
Intime-se o (a) curador (a) provisória (a), por meio de sua advogada, a prestar o compromisso legal (CPC, art. 759), devendo proceder à assinatura e à juntada aos autos do termo de compromisso - curadora provisória - devidamente assinado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se o advogado da parte autora, para providenciar as medidas necessárias, a fim de que a tutora provisória nomeada preste compromisso, para tanto proceda à assinatura e à juntada aos autos do termo de compromisso devidamente assinado, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 759).
Registro ainda que o (a) Curador (a) provisório (a), ora nomeado (a), está dispensada do dever de prestar contas regulares, o que não impede que venha a ser eventualmente chamada judicialmente a apresentar as contas da administração dos bens e rendas da parte requerida (CC, art. 1.775).
Atribuo a presente decisão força de termo de curatela provisória e de ofício à Junta Comercial do Distrito Federal e à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal - ANOREG/DF.
Após, remetam-se os autos ao Setor Psicossocial para realização de perícia, que deverá responder aos quesitos conforme elencados pelo ente ministerial Id.189446275.
Com o laudo acostado aos autos, vista às partes e após, ouça-se o Ministério Público.
Fica assim, postergada a análise da pertinência da realização de audiência de entrevista.
Cumpra-se. -
18/09/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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18/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 18:16
Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2024 02:31
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
09/05/2024 12:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/05/2024 16:18
Recebidos os autos
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08/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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11/03/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 18:40
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2024 20:20
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 04:17
Decorrido prazo de ELIETE BARRETO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de ELIETE BARRETO DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
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15/12/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/11/2023 18:39
Recebidos os autos
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22/11/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 18:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2023 18:39
Recebida a emenda à inicial
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10/11/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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10/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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31/10/2023 23:35
Recebidos os autos
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31/10/2023 23:35
Concedida a gratuidade da justiça a ELIETE BARRETO DA SILVA - CPF: *68.***.*00-72 (REQUERENTE).
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31/10/2023 23:35
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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23/10/2023 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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