TJDFT - 0715947-84.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:10
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715947-84.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO ZANON EXECUTADO: EDIFICIO NEW YORK BY VICTORIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2025 22:51:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/09/2025 22:43
Recebidos os autos
-
08/09/2025 22:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/09/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2025 03:29
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO ZANON em 02/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715947-84.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO ZANON EXECUTADO: EDIFICIO NEW YORK BY VICTORIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Uma vez que já há cump. de sentença em curso nestes autos, a execução da verba honorária (ID 245476228) deverá ser distribuída sob autos apartados.
Intime-se o Exequente para juntar aos autos planilha atualizada do crédito exequendo.
Prazo: 3 dias.
Após, proceda-se à tentativa de constrição de bens via SISBAJUD e RENAJUD. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2025 18:05:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/08/2025 23:26
Recebidos os autos
-
25/08/2025 23:26
Outras decisões
-
21/08/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de EDIFICIO NEW YORK BY VICTORIA em 19/08/2025 23:59.
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06/08/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 16:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2025 11:08
Recebidos os autos
-
24/07/2025 11:08
Outras decisões
-
22/07/2025 07:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 16:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2025 19:12
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 18:20
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/05/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/05/2025 16:38
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
08/05/2025 03:05
Decorrido prazo de BRENO MATOS - GESTAO IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:05
Decorrido prazo de JOTAS BURGER LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:05
Decorrido prazo de ARIANE PADILHA ZANON em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:05
Decorrido prazo de EDIFICIO NEW YORK BY VICTORIA em 07/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:09
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2025 14:13
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:13
Outras decisões
-
27/02/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BRENO MATOS - GESTAO IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA em 25/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JOTAS BURGER LTDA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ARIANE PADILHA ZANON em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 09:45
Juntada de Petição de alegações finais
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04/02/2025 02:54
Publicado Ata em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715947-84.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIFICIO NEW YORK BY VICTORIA REU: ARIANE PADILHA ZANON, JOTAS BURGER LTDA, BRENO MATOS - GESTAO IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 30 de janeiro de 2025, às 16h15, na sala de audiência virtual criada por este Juízo na plataforma MICROSOFT TEAMS, de acordo com as Portarias Conjuntas 52/2020 e 03/2021 do TJDFT, foram abertos os trabalhos para realização da audiência de INSTRUÇÃO nos autos da ação em referência.
Preside o ato a Dra.
Ana Paula da Cunha, Juíza de Direito Substituta.
Feito o pregão, a ele atenderam Edifício New York By Victoria - CNPJ: 24.***.***/0001-00, representado por Petrônio Isidoro Gonçalves – CPF: *52.***.*27-54 acompanhado pela Dra.
Julianne Pinto de Araújo – OAB DF 77.329 e Jotas Burger Ltda - CNPJ: 52.***.***/0001-21, representado por João Victor Queiroz – CPF: *56.***.*64-20, acompanhado pelo Dr.
Pedro Henrique Nascimento Zanon - OAB DF 74.923.
Ausente Ariane Padilha Zanon - CPF: *35.***.*23-70, representada pelo Dr.
Pedro Henrique Nascimento Zanon - OAB DF 74.923.
Ausente Breno Matos - Gestão Imobiliária e Construções Ltda - CNPJ: 37.***.***/0001-44.
Presente João Pedro Silva Paiva – CPF: *49.***.*38-14 e Sidnei Pereira Morais dos Santos – CPF: *16.***.*71-80.
Pela parte requerida houve a dispensa do depoimento de Daniela Rodrigues Fellin e Gilberto de Souza Rocha, o que foi homologada pela magistrada.
Aberta a audiência, tentada a conciliação, esta restou infrutífera.
Em seguida foi colhido o depoimento da testemunha João Pedro Silva Paiva.
Instadas a se manifestar as partes concordaram com a inversão na ordem da oitiva dos demais depoentes.
Ato contínuo foi colhido o depoimento do informante Petrônio Isidoro Gonçalves e da testemunha Sidnei Pereira Morais dos Santos, conforme gravação.
Pela MM.
Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO: “Concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias às partes para apresentarem as alegações finais por memorial, a contar da juntada da presente ata aos autos.” Por fim, a presente ata foi lida por todos os presentes, que com ela concordaram, e será assinada exclusivamente pela MM.
Juíza que a presidiu, nos termos do art. 3º, § 3º, da Portaria Conjunta 52/2020.
Intimados os presentes.
Nada mais havendo, às 17h20, determinou a MM.
Juíza o encerramento da presente.
Eu, Rafael Inácio, Técnico Judiciário, digitei.
Ana Paula da Cunha Juíza de Direito Substituta -
31/01/2025 18:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
31/01/2025 18:26
Deferido o pedido de ARIANE PADILHA ZANON - CPF: *35.***.*23-70 (REU), BRENO MATOS - GESTAO IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-44 (REU), EDIFICIO NEW YORK BY VICTORIA - CNPJ: 24.***.***/0001-00 (AUTOR) e JOTAS BURGER LTDA - CNPJ: 52.32
-
31/01/2025 18:25
Juntada de oitiva
-
30/01/2025 15:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:34
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:34
Outras decisões
-
29/01/2025 07:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715947-84.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIFICIO NEW YORK BY VICTORIA REU: ARIANE PADILHA ZANON, JOTAS BURGER LTDA, BRENO MATOS - GESTAO IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 30/01/2025 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/0IIWgL ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
11/12/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 18:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 20:35
Recebidos os autos
-
26/11/2024 20:35
Outras decisões
-
26/11/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRENO MATOS - GESTAO IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
10/11/2024 20:43
Recebidos os autos
-
10/11/2024 20:43
Outras decisões
-
06/11/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/11/2024 16:22
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRENO MATOS - GESTAO IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 22:47
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2024 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0715947-84.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, ID 211026992.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
16/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2024 05:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/08/2024 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2024 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:11
Outras decisões
-
08/08/2024 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 13:07
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
07/08/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 23:12
Recebidos os autos
-
05/08/2024 23:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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