TJDFT - 0707480-58.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707480-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARTONIO MEDEIROS BEZERRA REU: ALMIR DE MORAIS CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
05/02/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 22:02
Recebidos os autos
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04/02/2025 22:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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04/02/2025 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/02/2025 18:52
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 03:18
Decorrido prazo de ALMIR DE MORAIS em 29/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:35
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:51
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:51
Extinto o processo por desistência
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04/12/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 15:06
Recebidos os autos
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14/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707480-58.2024.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) AUTOR: MARTONIO MEDEIROS BEZERRA REU: ALMIR DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória proposta por MARTONIO MEDEIROS BEZERRA em desfavor de ALMIR DE MORAIS, alegando ser credor da importância decorrente da emissão de cheque pela requerida, no valor total atualizado de R$ 1.650,00, devolvidos por insuficiência de fundos.
A parte requerida opôs embargos à monitória, ao ID 211709372, na qual sustenta que foi vítima de estelionato.
Aduz que foi falsificada sua Carteira Nacional de Habilitação junto ao DETRAN/DF, a qual se mostra grosseira, com diversidade de assinatura e foto, permitindo desde logo a formação do juízo de convencimento de que é falsa, tendo sido objeto de reclamações pelo autor junto ao DETRAN/DF e PROCON.
Afirma que não deu causa a emissão do cheque objeto da lide, vez que a assinatura posta na cártula não coincide com a assinatura do embargante.
Junta boletim de ocorrência nº 4.642/2019-4.
A parte autora manifestou-se ao ID 214468973.
Brevemente relatado.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC.
Não foram alegadas preliminares, o processo está em ordem, as partes bem representadas e estão presentes os pressupostos processuais e condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito.
Há dúvida fundada sobre a autenticidade da assinatura aposta no título (confrontando-se o título e o documento de identificação acostado).
O ônus da prova da falsidade documental alegada em embargos à monitória obedece à regra do art. 429, inc.
II, do CPC, segundo o qual incumbe a prova à parte que produziu o documento quando se tratar de impugnação de autenticidade.
Assim, intimo a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido em branco o prazo, anote-se conclusão.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
23/10/2024 13:57
Recebidos os autos
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23/10/2024 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/10/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/10/2024 20:02
Juntada de Petição de impugnação
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25/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707480-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARTONIO MEDEIROS BEZERRA REU: ALMIR DE MORAIS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada sobre os embargos monitórios apresentados pela parte devedora.
Prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
23/09/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/08/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/08/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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31/07/2024 02:31
Decorrido prazo de ALMIR DE MORAIS em 30/07/2024 23:59.
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25/07/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
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09/07/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/04/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 19:08
Recebidos os autos
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10/04/2024 19:08
Deferido o pedido de MARTONIO MEDEIROS BEZERRA - CPF: *53.***.*80-30 (AUTOR).
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05/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/04/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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