TJDFT - 0718809-28.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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08/05/2025 08:35
Recebidos os autos
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08/05/2025 08:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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07/05/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 17:01
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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25/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JANAINA FERREIRA PASSOS em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE MARTINS DO REGO em 20/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2025 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/01/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 10:51
Recebidos os autos
-
21/01/2025 10:51
Recebida a emenda à inicial
-
08/01/2025 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 09:11
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:11
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) indicar os índices de correção monetária, os juros e as multas eventualmente aplicadas sobre os valores da planilha de débitos; b) apontar a origem de cada uma das taxas inseridas na planilha.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/09/2024 11:02
Recebidos os autos
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12/09/2024 11:02
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/09/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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