TJDFT - 0711357-64.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 08:25
Recebidos os autos
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24/06/2025 08:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/06/2025 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/06/2025 17:40
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de AIRTON SILVA DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711357-64.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AIRTON SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: PAULO SERGIO RIBEIRO SENTENÇA Reputo o Autor intimado (art. 274, par. único, do CPC).
Intimada a promover o andamento do feito, a parte autora quedou-se inerte.
Intimada pessoalmente, novamente permaneceu silente. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil estabelece expressamente que o abandono da causa e a ausência de pressupostos de condição e desenvolvimento válido do processo são causas extintivas da ação: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ... § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias Em cumprimento ao parágrafo 1º do artigo 485 do CPC, a parte autora foi intimada pessoalmente a promover o andamento do feito, porém permaneceu inerte.
Assim, em razão da ausência de promoção dos atos processuais imprescindíveis e da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios.
Despesas finais pela parte autora (artigo 485, parágrafo 2º, do CPC).
Sem mais requerimentos, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 15:18:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
19/05/2025 18:36
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/05/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/05/2025 05:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/04/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de AIRTON SILVA DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de AIRTON SILVA DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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03/02/2025 02:55
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:54
Decorrido prazo de AIRTON SILVA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:06
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0711357-64.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO De ordem, fica intimado o autor a se manifestar sobre a diligência de ID 222064290, no prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
08/01/2025 13:34
Juntada de Certidão
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07/01/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/11/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0711357-64.2024.8.07.0020 Ação: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
18/09/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 08:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/07/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 22:43
Recebidos os autos
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08/07/2024 22:43
Outras decisões
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08/07/2024 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:05
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 20:51
Recebidos os autos
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11/06/2024 20:51
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2024 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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