TJDFT - 0770429-91.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 15:56
Juntada de Certidão
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29/04/2025 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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29/04/2025 18:55
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2025 16:29
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ACALANTIS CURSOS DE VIGILANTES LTDA em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/02/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 14:24
Expedição de Carta.
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de LEON ALVES SOARES *31.***.*82-98 em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:57
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 12:59
Recebidos os autos
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24/01/2025 12:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/01/2025 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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23/01/2025 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2025 14:53
Juntada de Certidão
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23/01/2025 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
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07/01/2025 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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07/01/2025 18:14
Juntada de Certidão
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18/12/2024 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/12/2024 14:15
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:15
Deferido o pedido de LEON ALVES SOARES *31.***.*82-98 - CNPJ: 45.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
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09/12/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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07/12/2024 06:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 14:49
Decorrido prazo de ACALANTIS CURSOS DE VIGILANTES LTDA em 26/11/2024 23:59.
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24/11/2024 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/11/2024 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/11/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2024 10:49
Expedição de Carta.
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21/10/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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09/10/2024 14:26
Juntada de Certidão
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01/10/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0770429-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEON ALVES SOARES *31.***.*82-98 EXECUTADO: ACALANTIS CURSOS DE VIGILANTES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O sistema INFOJUD pesquisa diretamente na base de dados da Receita Federal as declarações apresentadas pelos contribuintes.
Esses dados estão acobertados pelo sigilo fiscal a teor do que dispõe o art. 198 do Código Tributário Nacional e do art. 5º, inciso X da Constituição da República.
Assim, é possível tal requisição, DESDE QUE seja necessária, sendo que essa necessidade sobressai do esgotamento das diligências possíveis à Parte Exequente, desde que lhe incumbe o dever de indicar os bens que deseja ver expropriados.
Por estas razões INDEFIRO a consulta postulada.
INDEFIRO também o pedido de penhora do faturamento da Executada, tendo em vista que, de acordo com o art. 866, § 3º, do CPC, para realizar essa penhora é necessário nomear um administrador, função normalmente exercida por um perito judicial, que terá o dever de apresentar um plano de constrição e de submetê-la à aprovação judicial.
Isso porque quando nomeado sócio da empresa devedora, em regra, não há o cumprimento da ordem, tornando ineficaz a providência.
Considerando que a perícia especializada é vedada no rito especial dos juizados, ante sua alta complexidade, indefiro o pedido.
Proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Planilha ao ID nº 207216135, pág. 6.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Intimem-se as partes para se manifestar sobre o laudo de avaliação de ID nº 211257310, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
25/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 09:00
Recebidos os autos
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25/09/2024 09:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/09/2024 23:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/09/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 16:28
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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18/09/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/09/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 09:05
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 09:43
Recebidos os autos
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13/08/2024 09:43
Deferido o pedido de LEON ALVES SOARES *31.***.*82-98 - CNPJ: 45.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
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12/08/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/08/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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