TJDFT - 0711428-17.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/09/2025 17:18
Recebidos os autos
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03/09/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 08:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/05/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:07
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711428-17.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAG 2 SERVICOS DE ANESTESIA DE BRASILIA LTDA RECONVINTE: HENRIQUE MENDONCA E SILVA REU: HENRIQUE MENDONCA E SILVA RECONVINDO: SAG 2 SERVICOS DE ANESTESIA DE BRASILIA LTDA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 26 de abril de 2025 19:39:06.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
26/04/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 22:13
Juntada de Petição de réplica
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24/03/2025 12:40
Recebidos os autos
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24/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:40
Concedida a gratuidade da justiça a HENRIQUE MENDONCA E SILVA - CPF: *34.***.*43-90 (REU).
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14/03/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/03/2025 13:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/02/2025 12:38
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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20/02/2025 15:59
Recebidos os autos
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20/02/2025 15:59
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/12/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:52
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2024 12:52
Desentranhado o documento
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07/12/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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13/11/2024 17:30
Juntada de Certidão
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13/11/2024 17:03
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:17
Recebidos os autos
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11/11/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/10/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SAG 2 SERVICOS DE ANESTESIA DE BRASILIA LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SAG 2 SERVICOS DE ANESTESIA DE BRASILIA LTDA em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de HENRIQUE MENDONCA E SILVA em 09/10/2024 23:59.
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26/09/2024 10:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 17:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711428-17.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAG 2 SERVICOS DE ANESTESIA DE BRASILIA LTDA REU: HENRIQUE MENDONCA E SILVA DECISÃO Recebo a inicial.
Com amparo no disposto nos arts. 334 e 165 do Código de Processo Civil, determino que se designe data para realização de audiência de conciliação - meio virtual - no NUVIMEC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citada a parte ré com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Advirta-se a parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática articulada na inicial.
Caso a parte ré não tenha interesse em conciliar, deverá manifestar o seu desinteresse por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334, do CPC).
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC).
Faça-se constar no mandado a observação de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC) e, também, de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a possibilidade de aplicação da sanção de até 2% do valor da causa ou do proveito econômico perseguido.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais.
Caso a parte ré apresente reconvenção, venham os autos conclusos.
Retornado o mandado de citação e intimação sem cumprimento, retornem os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta de endereços perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG).
Caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro da parte requerida nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. lb Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
13/09/2024 20:35
Recebidos os autos
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13/09/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 20:35
Outras decisões
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30/08/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/08/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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