TJDFT - 0714812-37.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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14/08/2025 13:38
Juntada de Certidão
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04/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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28/07/2025 10:30
Recebidos os autos
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28/07/2025 10:30
Deferido o pedido de CELIA CRISTINA MARQUES DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como CELIA CRISTINA MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *35.***.*92-68 (AUTOR).
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05/06/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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28/04/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:24
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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27/02/2025 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 17:46
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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15/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 16:27
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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16/01/2025 12:28
Juntada de Certidão
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04/12/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Desse modo, INTIME-SE a parte autora para comprovar o recolhimento das custas complementares com base no valor da causa retificado, apresentando a guia e o comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
RECOLHIDAS AS CUSTAS, o feito deverá prosseguir, nos termos seguintes.
Dispenso a designação da audiência preliminar, considerando que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável e tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015).
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/09/2024 10:55
Recebidos os autos
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12/09/2024 10:55
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2024 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/08/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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01/08/2024 09:59
Recebidos os autos
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01/08/2024 09:59
Não Concedida a Medida Liminar
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01/08/2024 09:59
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2024 11:08
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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