TJDFT - 0704605-91.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de GLEICIMAR STIVAL APANIAL em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0704605-91.2024.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: GLEICIMAR STIVAL APANIAL REQUERIDO: BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Segunda Instância.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2018 deste juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o retorno dos autos, requerendo o que entenderem pertinente para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, sem requerimentos, em razão da gratuidade de justiça deferida e por não haver expedições pendentes, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 15:50:11.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
05/02/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:19
Recebidos os autos
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18/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/11/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 19:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/10/2024 02:40
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 08:08
Recebidos os autos
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18/10/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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09/10/2024 14:44
Juntada de Petição de apelação
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23/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, reconheço a intempestividade da presente impugnação e indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo 8º da Lei 11.101/05 e artigos 485, I c/c 330, III, ambos do CPC.
Custas pela autora.
Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Sendo interposto Recurso de Apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (artigo 331, caput, do CPC).
Não havendo a retratação, cite-se a parte ré para oferecer contrarrazões (artigo 331, § 1º, do CPC).
Não interposto o Recurso de Apelação, intime-se a parte ré do trânsito em julgado da sentença (artigo 331, § 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, anote-se nos registros cartorários e de Distribuição, arquivando-se ao fim.
Intime-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
17/09/2024 15:29
Recebidos os autos
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17/09/2024 15:28
Indeferida a petição inicial
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20/08/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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20/08/2024 13:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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19/08/2024 18:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/08/2024 17:27
Recebidos os autos
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19/08/2024 17:27
Declarada incompetência
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19/08/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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15/08/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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